A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) que retoma o voto de qualidade em casos de empate nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.
Ou seja, o CARF decide quando há conflitos tributários entre os contribuintes e a Receita Federal. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 60 bilhões.
O assunto agora deve passar pela aprovação do Plenário do Senado, que pode colocar o tema para votação ainda esta semana. Caso contrário, o PL tramita com urgência constitucional que tranca a pauta a partir de domingo (27). Dessa forma, forçará a votação do texto na próxima semana.
Se os senadores mantiverem o texto do projeto também durante a análise no plenário, como é o desejo do governo, a proposta segue à sanção presidencial na sequência.
Originalmente, o tema foi para análise do Congresso na forma de uma medida provisória (MP), mas diante do impasse sobre a tramitação de MPs entre a Câmara e o Senado, o governo reeditou a proposta e enviou um projeto de lei ao Legislativo.
O governo enviou o tema ao Congresso na tentativa de reverter disposição legal que favorece os contribuintes em julgamentos que terminam em empate no Carf, por considerar que acarreta prejuízos significativos para a Fazenda Pública.
Todavia, na Exposição de Motivos enviada ao Parlamento para justificar a edição da medida, o Executivo estima perda anual em cerca de 59 bilhões de reais no formato atual.
Assim, o texto do projeto de lei que segue ao plenário incorpora acordo fechado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê redução de multas e juros nos casos de desempate em favor da União.
Leia também: Lei Do CARF – Empresas Autuadas Podem Negociar Tributos
O PL ainda permite que o contribuinte pague suas dívidas sem a incidência de multa e juros quando o critério de desempate for aplicado, permitindo ainda um parcelamento do valor em até 12 vezes, com uso de créditos de prejuízo fiscal e da base se de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por fim, o projeto também impossibilita a liquidação antecipada de fiança bancária ou seguro garantia, antes do trânsito em julgado do processo judicial envolvendo débitos fiscais.
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