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Caso não saiba, o contrato de prestação de serviços contábeis é obrigatório, amparado pela Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Assim sendo, os artigos da Lei 10.406/2002 que abrangem os escritórios de contabilidade são dos 593 a 609.
Além disso, o contrato é assistido pelas Resoluções CFC nº 1.457/2013 e 1493/2015.
No entanto, é importante que as pessoas não enxerguem o contrato apenas como uma obrigação.
O contrato de prestação de serviços contábeis traz vantagens para ambas às partes, isto é, tanto para o contabilista, quanto para o cliente.
A segurança jurídica proporcionada pelo contrato de prestação de serviços contábeis resume a sua importância.
Afinal, nós sabemos que a legislação brasileira é complexa, e caso não possua um contrato bem estruturado você corre alguns riscos.
Por exemplo, se o cliente não cumprir com suas obrigações, ou seja, com o pagamento dos encargos, o contabilista pode ser responsabilizado.
Pois, não possui um contrato que deixem claras quais são as responsabilidades dele perante a empresa que o contratou.
Não pense que o contrato serve apenas para o contabilista, saiba que ele garante proteção legal também para o cliente.
Ademais, o contrato de prestação de serviços é uma forma de delimitar quais são os serviços que serão prestados.
Desse modo, o escritório contábil não acumula tarefas, nem mesmo faz cobranças que não foram acordadas durante sua contratação.
Além disso, não podemos deixar de mencionar que para o contabilista é uma grande vantagem, pois, demonstra transparência.
Assim, garantindo maior segurança e também valorização para o escritório.
Agora que já sabe a importância do contrato de prestação de serviços, assim como, as vantagens para contabilista e empresa cliente, confira os itens obrigatórios:
Dados que possam ser observados de forma rápida para saber a identidade do contratante e do contabilista contratado.
Neste item precisam constar quais são os serviços que serão entregues para a empresa contratante.
A duração do contrato precisa ser descrita de forma clara e objetiva, assim, deve ser identificada por meio de uma data ou um período.
No caso da cláusula rescisória é necessário fixar o prazo de assistência, ademais, outras questões precisam ser acordadas.
Valor que o contratante terá que pagar ao contabilista pelos serviços prestados.
Além de indicar o valor dos honorários, é importante definir a forma de pagamento e o prazo para que o pagamento aconteça.
No item da responsabilidade todas as obrigações devem constar.
Desse modo, evitando problemas que possam surgir futuramente.
Enfim, outros itens obrigatórios no contrato são o apontamento de Foro para dirimir conflitos e a carta de responsabilidade da administração.
Como mencionado o contrato não deve ser visto como uma obrigação, mas, devemos informar que sua ausência pode acarretar penalidades como, por exemplo:
Para não correr riscos não deixe de fazer um contrato de prestação de serviços contábeis.
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