O Benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é direito de todo o segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Lembrando que, em caso de acidente ou doença que impossibilite o trabalhador de atuar, a assistência durante os primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade da empresa empregadora.
Dessa forma, o benefício de auxílio-doença é uma concessão do INSS após o 15º dia de afastamento consecutivo ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
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Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar a incapacidade total para exercer suas atividades laborais, ser segurado do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses com a previdência.
Contudo, existem algumas exceções. Pessoas com doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram acidente de trabalho não precisam comprovar o período de carência, ou seja, os 12 meses de contribuição anteriormente mencionados.
Houve alteração após a Reforma da Previdência de 2019. Antes, o cálculo era mais favorável ao contribuinte, pois desconsiderava as contribuições baseadas em salários mais baixos.
Atualmente, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.
Antes de liberar o benefício, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição. Depois, outro cálculo englobando somente as últimas 12 contribuições.
A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Lembrando que o valor do auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.
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O requerimento do auxílio-doença pode ocorrer por meio do site/aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Para concessão do benefício, é necessário que o empregado passe por uma perícia médica, que com agendamento no momento do requerimento do auxílio-doença.
O trabalhador deve comparecer no dia, na hora e no local, quando passará por uma avaliação do médico perito do INSS. Ele irá determinar a real condição do empregado e, sendo o caso, estipular por quanto tempo o beneficiário deverá ficar ausente das suas atividades laborais.
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