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Vendedor de roupas e acessórios pode ser MEI? Saiba como formalizar seu negócio

Durante a pandemia muitas pessoas perderam sua principal fonte de renda e, por isso, elas têm optado pelo trabalho informal.
Esse tipo de atividade aliado ao distanciamento social, fez com que aumentassem as vendas de roupas e acessórias pela internet.
Para aproveitar essa oportunidade de conseguir uma renda extra, os brasileiros têm trabalhado como vendedor, uma das atividades que mais cresce no país.
Diante disso decidimos fazer uma matéria com informações importantes para quem deseja abrir o próprio negócio.
Então, se você vende roupas saiba que pode se tornar um microempreendedor individual (MEI) e formalizar seu empreendimento.
Mas antes, é preciso saber como funciona essa regime para garantir todas as vantagens e benefícios de ser um microempreendedor individual.
O que é MEI?
Antes de falarmos da formalização daqueles que vendem roupas e acessórios, é preciso entender que o Microempreendedor Individual é uma empresa constituída por uma pessoa e possui faturamento mínimo que é de R$81 mil anual.
Este regime foi estabelecido com a finalidade de ajudar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais à regularizar sua atividade, por isso, é considerado um regime mais facilitado e com menos burocracia.
Então, se você está pensando em se formalizar, saiba que o microempreendedor individual não pode ser sócio em outra empresa e poderá ter apenas um funcionário para te ajudar com as atividades diárias da empresa.
Formalização do vendedor de roupas
A atividade relacionada à venda artigos do vestuário e acessórios está entre aquelas que são permitidas aos microempreendedores individuais.
Mas saiba que esse trabalhador poderá realizar várias atividades dentro desta modalidade, como por exemplo, a comercialização de roupas, como vestidos, blusas, moda íntima, uniformes, além de poder vender complementos como cintos, gravatas, meias, lenços, chapéus, etc.
Veja quais são as atividades e os devidos códigos:

Código Descrição das Atividades
4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE BOUTIQUE, BUTIQUE 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMISARIA 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPELARIA 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPÉU DE CHUVA, CHAPÉU DE SOL 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CINTOS DE QUALQUER MATERIAL 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE COMPLEMENTOS DO VESTUÁRIO 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÃO MASCULINA, FEMININA, INFANTIL 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ENXOVAL 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE GRAVATAS 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARDA-CHUVA 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE LINGERIE 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE LOJA DE ROUPAS 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE MEIAS DE QUALQUER TIPO 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE MODA MASCULINA, FEMININA, INFANTIL 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPA FEITA 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPA PRONTA 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS DE COURO 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EM GERAL 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS ÍNTIMAS 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS MASCULINAS, FEMININAS, INFANTIS 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE SOMBRINHA 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIFORMES ESCOLARES 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIFORMES MÉDICOS 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTIDO DE NOIVA 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO, ROUPAS PARA ANIMAIS 4729-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO
É importante lembrar que essa atividade não se estende à venda varejista de roupas e artigos do vestuário usados (código 4785-7/99).
Como me registrar?
Falamos acima que o MEI possui menos burocracia e isso pode ser visto durante o registro que é feito de forma bem simples: todo processo é realizado pela internet através do Portal do Empreendedor.
Então, siga o seguinte passo a passo para se formalizar:
- No Portal do Empreendedor, escolha a opção “Formalize-se”;
- Depois, informe seu CPF e data de nascimento;
- O próximo passo é informar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) se você tiver entregue nos últimos 2 anos. Então, registre o número do recibo e o ano da entrega;
- Se você for isento, registre seu título de eleitor;
- Feito isso, basta preencher todas as informações solicitadas sobre a empresa e o capital social MEI;
- Também é necessário informar a atividade de vendedor a partir do código que mencionamos aciona e as ocupações secundárias;
- Registre o endereço da empresa e o residencial do responsável;
- Confira as informações e clique em enviar;
- A formalização será concluída quando aparecer uma mensagem informando a abertura da empresa;
- Imprima o Certificado do MEI (documento que comprove a abertura da empresa).
Vantagens da formalização
Além de regularizar sua atividade, o MEI também passa a ter acesso à vários benefícios e vantagens através do registro.
A primeira delas é a redução de impostos que é pago pelo empreendedor, além da possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar no desenvolvimento do trabalho.
Além disso, o MEI pode contar com benefícios previdenciários, pois, faz a contribuição a Previdência Social.
Assim, terá acesso a aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, por exemplo.
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Por Samara Arruda
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