Todo início de ano-calendário, os contribuintes se preparam para apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco. É o caso dos contribuintes obrigados a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF).
Todavia, como é de conhecimento geral, a Instrução Normativa 2.096/22 publicada em dia 20 de julho, estabeleceu o fim da Dirf e sua substituição pela EFD-Reinf (a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Contudo, não significa que não precisa mais entregar essa obrigação. Isso só irá ocorrer a partir de 1° de janeiro de 2024. Dessa forma, as empresas permanecem entregando a Dirf, mas é preciso que comecem a se adaptar à mudança exigida pela novidade.
Em 2023, a declaração deve ser feita até o dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) que já se encontra disponível no site da Receita Federal.
Por isso é preciso estar atento para não cometer erros ou omissões no seu preenchimento. Afinal, quem o fizer está sujeito a multas. Acompanhe a leitura e confira os destaques da Dirf 2023.
Leia também: Sistema GFIP/SEFIP não terá atualização com tabela do INSS
Conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como PIS e COFINS.
Na DIRF devem conter informações como:
De acordo com o site IOB Notícias, o contribuinte deve se atentar aos seguintes pontos na hora de preencher a Dirf:
Deverão ser informados os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços nas declarações apresentadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017.
Caso haja reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de saúde empresarial para o funcionário, a empresa deve informar os valores anuais totais. Essa informação deve constar nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior.
Entretanto, esta prestação de conta deve ser feita somente se a empresa for a fonte pagadora do beneficiário. Caso não haja essa informação, a Declaração de Ajuste Anual do empregado fica pendente de processamento.
Na DIRF, não existe um limite de lucros a ser informado referente aos registros de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Portanto, é necessário apontar na declaração todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela SCP.
Leia também: RAIS 2023: envio inicia este mês e é dispensável para novos grupos
Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Confira as regras para esta categoria em 2025
Grandes salários estão esperando os profissionais de algumas áreas desde o início da carreira; veja…
Um medo constate de muitos brasileiros se relaciona ao preço do aluguel, mas será que…
Empréstimo consignado agora disponível para trabalhadores do setor privado
A compra de material de escritório pode trazer benefícios quando declarada no imposto anual das…
Quem trabalha com comércio exterior no Brasil pode ter grandes benefícios por meio das alterações…
Os brasileiros idosos precisarão declarar Imposto de Renda em 2025? Entenda quais são as regras…
Com o início da temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025…
O valor ainda pode ser alterado devido a proposta de atualização do PLP 108/2021
Bolsa Família de março de 2025 traz um calendário de pagamentos baseado no NIS, mudanças…
Para receber o pagamento do PIS/Pasep 2025, é necessário atender a alguns requisitos específicos
Emitir uma nota fiscal errada é algo que atrapalha o dia de qualquer um. Veja…
This website uses cookies.