A Receita Federal já informou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é de fácil entendimento. Contudo, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina.
Assim, antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Outras dúvidas a esclarecer é quais são os bens que incidem o imposto e se a declaração deve ser completa ou simplificada. No texto a seguir, damos as dicas.
Acompanhe a leitura!
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Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Em seguida, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal
O principal ponto a ser observado se esta é a primeira vez é com relação ao prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado.
A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.
Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.
Dessa forma, para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
• aluguéis;
• resgates de previdência privada;
• aposentadorias;
• salários;
• prestação de serviços;
• ações judiciais;
• pensões, entre outros.
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Existem duas opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, a versão completa ou simplificada. Você sabe a diferença? Vamos explicar.
A declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas para deduzir. Nesse caso, usa-se o abatimento padrão, de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado.
Assim, o valor abatido é limitado a R$16.754,34 e é adotado por qualquer contribuinte, não importando qual a sua renda total ou o número de fontes pagadoras. Além disso, o contribuinte deve informar o valor recolhido no ano anterior, tanto pela retenção da fonte, quanto pelo recolhimento obrigatório mensal, chamado de carnê-leão. Isso é necessário para que seja descontado o cálculo final do Imposto de Renda.
Todavia, a declaração completa é indicada para os contribuintes com muitas despesas dedutíveis. O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes deles por pelo menos cinco anos. Portanto, caso a soma das deduções exceda o valor de R$16.754,34 do modelo simplificado, o contribuinte deve fazer a declaração completa.
Por fim, separando toda essa documentação e estando ciente das regras e das particularidades que envolvem a declaração de imposto de renda, você já está preparado para enviar a sua a partir de 15 de março. Se achar que há necessidade, peça a ajuda de um profissional contábil.
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