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Veja como pedir isenção do IR para aposentados!

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Se um cidadão brasileiro quiser solicitar isenção do Imposto de Renda para aposentados, antes de qualquer coisa, ele precisa ter certeza de atender a certos critérios estabelecidos pelo Fisco, como ter 65 anos ou mais ou ser portador de alguma doença grave especificada pela Lei 7.713/1988.

Outros critérios serão trazidos no decorrer deste artigo!

Todo ano, na época de atualizar as contas com o Leão, muita gente fica em dúvida sobre precisar ou não declarar e pagar IR, e essas questões são perfeitamente compreensíveis, afinal, em meio a tantos termos complexos e diversas siglas, é fácil haver confusão.

Qualquer dúvida que você ainda tenha acaba a partir de agora. Leia mais, desmistifique a isenção de Imposto de Renda para quem é aposentado e esclareça o que você precisa saber para se manter em dia com suas obrigações fiscais sem pagar por algo que não deve!

Aposentado paga INSS e IR? Esclarecimentos iniciais

Uma coisa é compreender se um aposentado vai pagar Imposto de Renda ou não e outra é saber como funciona a contribuição previdenciária do INSS. Apesar de parecerem o mesmo tributo, ambos são diferentes, então, tome cuidado para não pagar duas vezes!

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Existe, portanto, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. Entenda abaixo.

  • Contribuição previdenciária: paga ao INSS para sustentar o Regime Geral de Previdência Social, cobrada do aposentado apenas quando ele opta por continuar trabalhando, sendo que a taxa incide sobre o salário, não sobre a aposentadoria. Outro artigo publicado no blog da Leoa mostra como pedir restituição da contribuição previdenciária se você precisar saber mais.
  • Imposto de Renda: valor recolhido pela Receita Federal para tributar o que o aposentado tem com renda, visando, entre outras coisas, equilibrar as diferenças das faixas de ganhos e promover o financiamento de políticas públicas.

Para começo de conversa, apenas quando o aposentado opta por continuar trabalhando e, logo, recebendo um salário – além da aposentadoria – é que o INSS segue recolhendo a taxa previdenciária.

Ela não se refere à aposentadoria propriamente dita, mas ao salário pago mensalmente e anualmente pelo posto de trabalho ainda ocupado.

Aposentado do INSS paga Imposto de Renda?

A resposta é sim, aposentado paga IRPF, e não escapa dessa obrigação com a Receita Federal, porém, existem três diferentes previsões de isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS.

São elas: para quem, independentemente da idade, tenha renda de até R$ 1.903,98 mensais; para quem tenha 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96; e para aposentados por doenças graves.

O IR é sempre cobrado da fonte de renda do contribuinte que não se enquadre em nenhuma forma de isenção, ou seja, que não atenda aos critérios da Receita para conseguir não pagá-lo, seja essa falta de enquadramento relacionada ao seu salário, sua aposentadoria ou ambos.

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O próximo tópico explica aquela que é a questão principal dentro do tema em mais detalhes.

Quando aposentado é isento de Imposto de Renda? A pergunta que não quer calar

É fundamental você entender que, via de regra, quem é aposentado paga Imposto de Renda, mas também que existem exceções que podem colocar um sorriso no rosto de muita gente. A isenção do pagamento de IR acontece para pessoas com 65 anos ou mais, desde que elas se enquadrem em outros critérios estabelecidos pelo Fisco, ou para pessoas de qualquer idade que recebam até R$ 1.903,98 mensais.

Antes de qualquer coisa, saiba que, independentemente da idade, qualquer contribuinte com rendimentos tributáveis equivalentes a até R$ 1.903,98 mensais está totalmente isento de pagar Imposto de Renda. A determinação vale, inclusive, para quando a fonte desses rendimentos é a aposentadoria.

Então…

Faixa de renda de até R$ 1.903,98 mensais

Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais são isentos do IR, por exemplo – e, se a aposentadoria não ultrapassa esse valor, ainda que somada a outras fontes de renda, a isenção é automática.

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Além disso, voltando à questão etária, se você estiver se perguntando se aposentado acima de 65 anos paga Imposto de Renda, saiba que a resposta é não, desde que esse contribuinte receba até R$ 3.807,96 por mês, somando sua aposentadoria com outras fontes de renda ou não.

Faixa etária de 65 anos ou mais e faixa de renda de até R$ 3.807,96 mensais

Aposentados com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda se recebem até R$ 3.807,96 por mês porque têm direito ao que é popularmente chamado de “dupla isenção”: uma pela sua faixa de renda e outra pela idade, a partir do mês que entram na faixa etária estabelecida como critério pelo Fisco.

A faixa de isenção comum para todos os cidadãos de qualquer idade seria de R$ 1.903,98 por mês em rendimentos, como você viu anteriormente, e, pelo critério etário, pessoas 65+ conseguem dobrar sua faixa de isenção, chegando aos R$ 3.807,96.

Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassa esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR independentemente da idade.

Agora, as exceções!

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Aposentados por doenças consideradas graves pelo Governo

Ser aposentado em decorrência de alguma doença considerada grave pelo Ministério da Saúde do Brasil e pela Receita Federal significa eliminar a necessidade da aposentadoria que paga Imposto de Renda.

A definição geral – você já leu anteriormente – é de que aposentadoria desconta Imposto de Renda, sim, mas há exceções gerais, como a da faixa de renda mensal de até R$ 1.903,98 para todas as idades ou de até R$ 3.807,96 para 65+, além de regras específicas para quem se aposenta por doenças graves.

São doenças que geram isenção de Imposto de Renda para aposentados, todas as listadas a seguir.

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir, a melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.

Atenção também para a forma de desconto do tributo!

Como é descontado Imposto de Renda de aposentado?

Aposentados pagam o Imposto de Renda na fonte ou IRRF, ou seja, têm seu IR retido diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS e já recebem o valor da aposentadoria com o imposto descontado dele, não precisando se preocupar em acertar qualquer dívida com o Leão.

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Esse é um procedimento que garante o cumprimento das obrigações fiscais de um jeito simples, praticamente uma forma “automática” da contribuição, mas que não anula a necessidade do envio da declaração anual de Imposto de Renda ao Fisco.

Pronto! Uma vez que você já esclareceu as principais dúvidas, anote orientações práticas importantes.

Lei que isenta aposentados de pagar Imposto de Renda

Para defender os seus direitos, você precisa saber que existe uma legislação específica relacionada ao pagamento do IR por aposentados. Ela é a Lei nº 7.713/1988, que define:

  • no artigo 6º, inciso XIV – que aposentado não paga Imposto de Renda se tiver doença grave ou se for aposentado ou reformado por acidente em serviço; e
  • no artigo 6º, inciso XVI – que há isenção para aposentados com 65 anos ou mais, a partir do mês em que completam essa idade, se suas fontes de renda, somadas, não ultrapassarem os R$ 3.807,96 mensais.

Quem está enquadrado nas faixas etária e/ou de renda para isenção só precisa apresentar, na hora da declaração anual do IR, os documentos exigidos pelo Leão para comprovar a adequação aos critérios.

Por outro lado, a isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não ocorre automaticamente, então, se você precisa compreender exatamente como solicitá-la, os passos estão adiante. É mais fácil do que parece!

Como pedir isenção de Imposto de Renda para aposentado por doença grave em apenas 7 passos

isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não ocorre automaticamente e precisa ser solicitada nas plataformas de atendimento do INSS junto com a apresentação da documentação comprobatória.

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Para pedi-la, confirme se você possui o direito à isenção e, se você se enquadrar, basta acompanhar as sete etapas indicadas.

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”
  3. Digite “Isenção de Imposto de Renda”
  4. Na lista que abrir, clique no nome do serviço/benefício
  5. Leia as informações que aparecerem na tela e siga preenchendo os campos conforme as instruções
  6. Aguarde ser chamado para a perícia médica e compareça ao local indicado, na data e na hora determinadas pelo INSS
  7. Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações que lhe forem transmitidas no dia da perícia e também outras orientações que você pode recolher junto ao INSS e à Receita, presencialmente ou online

Normalmente, o INSS leva cerca de 45 dias para avaliar o pedido após a realização da perícia médica. Após a análise do INSS, se for determinado que você tem direito à isenção, basta proceder com a declaração do IR normalmente.

Se você tem direito ao benefício, os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos em sua declaração e somente a isenção por idade é tratada diretamente pela Receita, a partir das informações obtidas da base de dados do próprio INSS.

Lembre-se sempre de que a legislação tributária muda, então, fique atento(a) às atualizações, e não deixe de consultar um(a) profissional de contabilidade e também um(a) advogado(a) especializados se ainda precisar esclarecer alguma dúvida.

Original de Leoa

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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