É possível que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esteja pagando um valor menor do que o devido a um determinado segurado. Diante disso, saiba que caso você desconfie que o valor do benefício seja injusto, em decorrência de algum erro da autarquia, ou pelo conhecimento de novas teses jurídicas as quais podem garantir um benefício mais vantajoso, você poderá entrar com um pedido de revisão.
A revisão do benefício, nada mais é que uma reanálise dos aspectos que culminaram no valor pago pelo INSS. Em suma, o procedimento costuma acontecer, após o segurado ter manifestado sua insatisfação, ao acreditar que há algum equívoco na concessão da sua aposentadoria, pensão ou auxílio.
Em resumo, o pedido poderá ser feito de duas maneiras, na primeira o requerimento é direcionado ao próprio INSS. Como muitos pedidos são negados, geralmente, será necessário acionar a segunda alternativa, que diz respeito a uma ação judicial para solicitar a correção.
Vale ressaltar que quem deseja pedir a revisão, está alegando que o valor é injusto por determinado motivo, de modo que será necessário comprovar a situação no tribunal. Dito isso, é de suma importância reunir toda a documentação necessária, contando com o auxílio de um advogado, pois, o acompanhamento profissional é quase indispensável para quem pretende ter êxito no processo.
Ademais, contar com a orientação de um advogado, também servirá para garantir que realmente vale a pena entrar com a ação. Até porque, o aumento pode ser insignificante frente ao tempo e ao dinheiro gasto e ainda há casos em que a revisão pode simplesmente diminuir o valor do benefício.
Atualmente, existem diversos tipos de revisão que se aplicam em diferentes situações. Dentre as mais populares, está a Revisão da Vida Toda, que basicamente, solicita a inclusão dos recolhimentos realizados, antes de julho de 1994 no cálculo que determina o valor do benefício.
Isto porque, mediante a reforma de 1999, as contribuições previdenciárias feitas antes de 94, não são mais contabilizadas pela autarquia. Ou seja, somente serão considerados os recolhimentos após este período, o que por sua vez, pode prejudicar diversos trabalhadores que recebiam altos salários antes do vigor das alterações implementadas em 99.
Outra reanálise de benefício bem conhecida é a chamada Revisão do Buraco Nego. Em suma, esta revisão se desdobra mediante a falta de correção nos salários de contribuição durante os anos entre 1988 e 1991 (ano em que foi promulgada a Lei da Previdência Social.
Diante da ausência de correção, surgiu um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991, de modo que, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.
De todo modo, ainda existem diversas outras teses que podem lhe garantir um pagamento mais vantajoso do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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