Veja como agir no caso de sofrer ofensas criminosas na internet

A internet e as redes sociais, nos últimos anos, aproximaram pessoas e transformaram a comunicação de forma geral. Mas com discussões sobre a sociedade e o cenário político cada vez mais acaloradas nas plataformas, é necessário saber como se portar nas redes, e o que fazer ao ser vítima de uma ofensa criminosa.

De acordo com a advogada Mariana Polido, especialista em Direito Civil, o primeiro passo é a abertura de um boletim de ocorrência em uma delegacia física ou pela internet. “Feito o registro, caso a ofensa efetivamente constitua um crime, deverá ser identificada a pessoa por trás do usuário. Após identificado quem foi o responsável, a vítima terá o prazo de até 6 (seis) meses para manifestar sua vontade em dar prosseguimento às investigações e ver o ofensor processado criminalmente”, explica.

Por mais que exista uma sensação de impunidade na internet, é necessário ressaltar que com o crime comprovado, o sistema jurídico oferece meios para identificação do autor do fato, o que faz com que a vítima consiga buscar a devida reparação nas esferas cabíveis. “É de suma importância que a vítima guarde todos os prints/capturas de tela do conteúdo ofensivo, como conversas, imagens, URL do conteúdo (código de identificação da página), gravações, entre outras provas. Recomenda-se também a realização de uma ata notarial, que é um documento emitido pela transcrição do conteúdo ofensivo, atestando sua veracidade”, relata a advogada.

Além da esfera criminal, a advogada revela que essa vítima também pode responsabilizar o ofensor em um processo civil. “Com esse procedimento a vítima irá pleitear a retirada do conteúdo judicialmente, bem como obter indenização por danos morais e materiais, desde que comprovados documentalmente”, pontua.

Sobre ressarcimento monetário, a indenização por danos materiais se baseia na perda patrimonial da vítima, desde que esses fatos sejam comprovados.

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Alguns casos mais simples podem ser resolvidos diretamente nas redes sociais, por meio das ferramentas de denúncia disponíveis no Facebook, Instagram, Twitter e outras plataformas.

Caso exista uma solicitação judicial para remoção da postagem ofensiva e mesmo assim ela permaneça no ar, a vítima pode responsabilizar também a rede específica que manteve o post. “Com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a rede social apenas pode ser responsabilizada pelos danos provenientes do conteúdo ofensivo feito por seus usuários se, por acaso, foi intimada judicialmente para realizar a remoção do conteúdo e não o fez, exceto em casos de conteúdo de natureza sexual. Ainda assim, o conteúdo precisa também violar políticas da plataforma e termos de uso”, finaliza a advogada.

Por Mariana Polido, atuante nas áreas do direito administrativo, cível e ambiental, lida com diversos assuntos inerentes a prática do Direito Público, incluindo causas de concursos públicos, licitações e contratos administrativos, responsabilidade dos servidores públicos, licenciamentos, desapropriações e terceiro setor.

Escritório Duarte Moral, a sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, familiar, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual.

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Leonardo Grandchamp

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