O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) começou a ser pago nesta sexta-feira, 28, para os trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos ou nos casos em que foi realizada a redução salarial e de jornada.
Para regulamentar esse pagamento, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria 6.100/2021. No documento constam todas as regras do programa, assim, os empregadores precisam ficar atentos.
Continue acompanhando para ver quais são as principais normas de processamento e pagamento do benefício.
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é pago aos seguintes empregados:
Mas atenção: para os trabalhadores recém contratados, a portaria estabelece que têm direito de receber o BEm, aqueles que tiverem sido registrados até 28 de abril deste ano, devendo ter sido informado no CNIS até o dia 29 de abril.
A nova portaria estabelece que o valor do benefício será calculado com base na parcela do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito, devendo ser observadas as seguintes informações:
Desta forma, a média de salários será apurada considerando os últimos três meses anteriores ao mês da celebração do acordo.
Para o trabalhador que recebeu auxílio-doença ou foi convocado para prestação do serviço militar, ou não tenha recebido os três últimos salários, o valor base será apurado com a média dos dois últimos ou, ainda, no valor do último salário.
Além disso, ficou estabelecido que o empregador é responsável pelo pagamento da diferença, considerando o valor pago pelo governo federal e o valor devido ao empregado, se essa diferença ocorrer por ausência ou erro nas informações que tenham sido prestadas pela empresa.
Os trabalhadores que indicaram uma conta na Caixa Econômica Federal, podem conferir através do aplicativo ou nos caixas eletrônicos. Caso contrário, será aberta uma conta poupança social digital, assim como ocorreu para os pagamentos do auxílio emergencial.
Desta forma, não é necessário que o trabalhador compareça à uma agência, basta instalar o aplicativo Caixa Tem e conferir o pagamento. Através disso, também são liberadas várias funções para a movimentação do recurso, como saque, transferência, compras, pagamentos, além de um cartão de débito virtual.
Outra forma de sacar o recurso é por meio do Cartão do Cidadão. Além disso, o processamento do benefício também pode ser conferido através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital mediante cadastramento e senha, que dará acesso:
Todas as informações do empregado devem ser registradas por meio do Portal Empregador Web, onde deve ser acompanhado o resultado do processamento das informações remetidas e o resultado do pedido de concessão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Vale ressaltar que em caso de dados incorretos, o empregador será notificado da exigência de regularização das informações, no prazo de até quinze dias corridos, contados da data de envio da informação ao Ministério da Economia.
Em casos de não atendimento das exigências no prazo previsto pela portaria, importará em desistência do pedido administrativo e no arquivamento do requerimento.
Assim, o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será cessado nas seguintes situações:
Por Samara Arruda
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