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Ao final de suas carreiras, muitos brasileiros têm o direito de solicitar a aposentadoria, e ter seu descanso merecido. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados antes de dar entrada no pedido do benefício.
Isto porque, após a reforma da previdência de 2019, algumas questões ficaram um pouco confusas. Desta forma, para evitar que a aposentadoria não seja concedida, ou receber do benefício um valor menor do que o devido, continue lendo e confira algumas dicas para aumentar as chances de êxito no processo.
Antes de entrar nas precauções, vale ressaltar, previamente, a importância do acompanhamento profissional especializado ao solicitar a aposentadoria. Isto porque um advogado previdenciário pode traçar e analisar os melhores caminhos de modo a garantir um melhor benefício.
Contudo, ainda sim, é sempre necessário estar ciente dos possíveis erros os quais podem, no que lhe concerne, prejudicar o segurado ao se aposentar.
Por vezes, o empregador pode ter repassado erroneamente o valor pago ao segurado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Neste sentido, caso o salário informado no CNIS seja inferior ao que de fato foi recebido pelo trabalhador, consequentemente isto diminuirá o valor da aposentadoria.
Isto porque, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calcula o valor dos benefícios conforme o salário de contribuição. Assim sendo, compare as informações contidas no CNIS com a remuneração que consta na carteira de trabalho ou em contracheques referentes a época e confira se há alguma irregularidade.
Pode acontecer de o empregador não registrar o fim do vínculo empregatício junto ao CNIS. Se assim for, o período trabalhado pode não ser considerado nas contribuições, de modo que o valor do benefício diminuirá.
Em razão disso, é recomendado que o segurado ao identificar este erro, comprove o período trabalhado, para ser considerado as contribuições previdenciárias realizadas na época.
É possível que seja registrado dois NITs para um mesmo trabalhador. Isto pode acontecer, por exemplo, quando o segurado realizava sua contribuição de forma individual ou facultativa e passou a realizar o recolhimento como um trabalhador formal (carteira assinada).
Em razão disso, as contribuições não serão contabilizadas juntas, o que por sua vez, pode gerar o indeferimento dos benefícios. Será necessário que o segurado solicite a unificação do NIT.
A medida que o INSS desconsiderou um tempo de trabalho mesmo que ele conste na CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), o pedido de aposentadoria pode ser negado, ou assim como nos tópicos diminuir o valor que seria devido ao segurado.
Assim sendo, para comprovar o vínculo empregatício será preciso reunir alguns documentos os quais deverão ser apresentados em alguma agência da previdência, ou anexados a um pedido de correção no portal Meu INSS. Confira os documentos que podem servir de prova:
PS: É de suma importância que os documentos não possuam rasura e estejam em bom estado de conservação, de modo que seja possível conferir a informação.
O portal Meu INSS é uma importante ferramenta do órgão, em que é fornecido todos os seus serviços. Sendo assim, é de suma importância manter sempre suas informações atualizadas para evitar qualquer equívoco, ao solicitar algum benefício, inclusive a aposentadoria.
Caso você ainda não tenha o cadastro acesse a página do Meu INSS, e preencha os dados solicitados.
Por fim, vale ressaltar, que o INSS já conta com diferentes categorias de aposentadorias, cada uma com suas regras de cálculo e concessão. Sendo assim é importante que você identifique em qual você se encaixa, e saber a qual tipo de benefício você tem direito, bem como o valor que deve ser recebido na sua aposentadoria.
Importante! Lembrando que essas são informações complexas, sendo assim, torno a ênfase na procura de um advogado ao realizar o planejamento e o pedido da aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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