Veja 5 direitos que todo aposentado tem, mas não sabe

Além dos pagamentos mensais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quem se aposentou pela autarquia, possui outros diversos direitos resguardados por lei. Em suma, tais garantias são referentes a benefícios, isenções e vantagens que muitos nem sequer sabem da existência. 

É fundamental para qualquer cidadão, conhecer os próprios direitos, para assim poder exercê-los de forma plena. Este saber torna-se ainda mais essencial, quando nos referimos àqueles que atingiram a maior idade, e conseguiram o merecido descanso através da aposentadoria. 

Dito isso, neste artigo, reunimos pelo menos 5 direitos voltados aos aposentados, que são respaldados na legislação brasileira. Confira: 

Acúmulo de benefícios

Além da aposentadoria, o segurado do INSS pode receber os pagamentos de outro benefício, simultâneamente. Em suma, isto ocorre quando a pessoa está habilitada à concessão de ambos os proventos. 

Nesta linha, é bastante comum que a pessoa já receba a aposentadoria, e “perca” o cônjuge, devido a um falecimento. Assim, ganha-se o direito de acumular a aposentadoria com a chamada pensão por morte

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Contudo existem algumas regras quanto ao acúmulo de dois proventos, que reduzirá o valor mensal recebido do INSS. De modo breve, um dos benefícios não será pago na quantia integral, visto que haverá uma diminuição no valor do mesmo, enquanto, o outro mantém o pagamento total. Em suma, o beneficiário deverá escolher qual provento é mais vantajoso manter no valor integral. 

Saque do FGTS

Conforme as normas que regem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a concessão da aposentadoria está entre as situações em que o saque dos saldos depositados na conta serão permitidos. 

Em outras palavras, ao se aposentar, a pessoa tem direito de resgatar todos os valores depositados no FGTS, durante sua vida laboral. Além disso, caso o trabalhador decida permanecer no emprego, apesar de já ter recebido o benefício previdenciário, ele poderá sacar mensalmente os novos valores mensais atrelados ao fundo. 

No entanto, há uma ressalva que exige atenção, a última vantagem descrita acima, apenas vale para o emprego no qual a pessoa estava no momento da aposentadoria. Ou seja, caso ela troque de vínculo, será aplicada as normas tradicionais do FGTS.

Manutenção do plano de saúde

Todo trabalhador, ao se aposentar, tem direito de manter o convênio médico que tinha no período em que estava atuando na empresa. Ademais, todos os dependentes incluídos no plano de saúde, poderão ser mantidos, todavia, é preciso que o aposentado passe a arcar com os valores mensais do convênio. 

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Sendo assim, o plano poderá ser mantido nas mesmas condições de cobertura, existentes antes da demissão sem justa causa. No entanto, é determinado um tempo de utilização que, por sua vez, varia conforme o período em que o titular contribuiu com o convênio. 

Em suma, caso a pessoa tenha pago o plano por mais de 10 (dez) anos, a utilização é vitalícia, ou até a empresa que fornecia o convênio rompa o contrato com a operadora que prestava o serviço. Para períodos inferiores, a cada ano de contribuição, o segurado terá direito a 1 (um) ano no plano, a contar da concessão da aposentadoria. 

Isenção do Imposto de renda

Não são todos, mas muitos aposentados do INSS podem ter direito a isenção do Imposto de Renda. Conforme a  Lei nº 7.713/88, estão livres da alíquota do leão, aposentadorias inferiores a R$ 3.807,96, que são concedidas à segurados com 65 anos ou mais. 

No entanto, para aposentados com menos de 65 anos, o benefício deve ser de no máximo 1.903,98 mensais. Em suma, rendimentos iguais ou inferiores a este valor não são tributáveis, para qualquer pessoa. 

Sendo assim, aposentados com menos de 65 anos, que recebem acima dos R$ 1.903,98 devem declarar o valor excedente ao fisco, no campo dos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Revisão de aposentadoria

É possível que o INSS cometa algum erro no momento de calcular a aposentadoria, ou haja alguma irregularidade nos dados laborais concedidos ao instituto, ou até mesmo surja a existência de uma tese jurídica que beneficie certas situações específicas. Enfim, essas e outras razões podem dar direito a um pedido de reanálise que potencialmente pode aumentar o valor mensal pago pela autarquia. 

Como brevemente dito, o direito à revisão é conquistado por diferentes motivos. Sendo assim, é importante estar informado sobre as diversas teses jurídicas, que podem garantir uma aposentadoria mais vantajosa, com maiores valores mensais. 

Para lhe ajudar na sua pesquisa, separamos alguns dos principais tipos de revisão de aposentadoria que, inclusive, contam com maiores explicações em nossa página. Confira: 

  • Revisão da Vida Toda;
  • Revisão do buraco negro;
  • Revisão do buraco verde;
  • Revisão para inclusão de atividade rural;
  • Revisão de inclusão do tempo militar;
  • Revisão para inclusão de atividade especial.
Lucas Machado

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