Veículos não podem mais ser apreendidos em Blitz. Entenda

Previamente, é importante entender que a apreensão de veículo trata-se uma penalidade, e não uma medida administrativa, como é o caso da remoção e retenção. Em suma, a pena consiste na condução do carro para um local, onde o ele ficará sob custódia do órgão competente que autuou o condutor. 

Até 2016, a pena poderia ser empregada, a depender da infração de trânsito cometida pelo condutor. No entanto, desde então, a apreensão tornou- se uma penalidade inaplicável.

Mediante a aprovação da Lei nº 13.281/2016, houve a retirada do inciso 4 do Artigo 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), parte da legislação que indicava a apreensão como um das penas possíveis, em caso de infração, assim como multas e suspensões e cessações do direito de dirigir. 

Apesar da penalidade ainda poder ser encontrada nos dispositivos infracionais do CTB, na prática, isto não gerará efeito nenhum. Isto porque, para que a pena seja aplicada é preciso antes passar por todo processo legal, garantido o direito de defesa do motorista. 

Tomando como exemplo os casos de multa, no momento em que o agente de trânsito aborda o motorista e o notificada da infração, o condutor não está sendo imediatamente multado, mas sim autuado. Isto porque, ele terá o respaldo do seu direito de defesa que, por sua vez, pode ser apresentado em até três dias na esfera administrativa. 

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Entendido este processo legal, obrigatório em qualquer tipo de penalidade, pode-se concluir que a apreensão não terá nenhum efeito prático, até porque não é possível que o veículo seja apreendido em blitz, pois, o condutor não conseguirá fazer sua defesa. 

No entanto, cabe salientar que ainda é possível reter o veículo no local da autuação, desde que o motorista consiga resolver a pendência no mesmo momento, como é o caso de pessoas pegas conduzindo sem o cinto de segurança. 

Em situações nas quais o problema não pode ser resolvido na hora, seja por maiores irregularidades, ou mediante a ausência do condutor, está autorizada a aplicação das medidas administrativas de remoção através do guincho, e retenção do veículo em pátios ou depósitos.

Lucas Machado

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