O saque-aniversário trata-se de uma das maneiras de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em suma, a modalidade permite que o trabalhador resgate parte do valor presente na conta, todo ano, conforme o mês de aniversário do titular, como o nome sugere.
Nesta linha, ao aderir a modalidade, o cotista terá do primeiro dia útil do mês de aniversário até o segundo mês subsequente para retirar a quantia do FGTS. Isto é, anualmente, o adepto possui um total de 3 meses para resgatar uma parte do fundo.
Vale reforçar que o saque-aniversário é opcional, ou seja, para começar a resgatar o FGTS desta maneira, é necessário comunicar a Caixa Econômica Federal da escolha. Para realizar a adesão é muito simples, basta baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Androids e IOS) e buscar pela opção “saque-aniversário” dentro do app.
Contudo, antes de tomar a decisão é preciso compreender alguns fatores que envolvem o saque-aniversário. Isto porque, certos detalhes podem implicar diretamente na sua escolha. Em suma, recomendamos que o cotista observe os seguintes fatores: saque parcial e perda do saque-rescisão. Entenda.
Como anteriormente citado, a modalidade viabiliza o saque de parte do saldo do fundo. Isto quer dizer que o trabalhador não poderá retirar todo o valor presente no FGTS, visto que esta maneira de resgatar não corresponde a um saque integral.
O valor de retirada do saque-aniversário, basicamente, varia conforme o valor presente na conta. Em resumo, quanto maior for saldo mais dinheiro o cotista poderá sacar, pois, a quantia de resgate é proporcional a um percentual e uma parcela adicional paga pela Caixa, como demonstra a tabela abaixo:
Faixas de saldo | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
Outro ponto de extrema relevância trata-se de uma condição do saque-aniversário na qual é preciso muita atenção. Ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito de realizar o chamado saque-rescisão que trata do resgate integral do FGTS em uma demissão sem justa causa.
Em outras palavras, caso adepto da modalidade opcional seja dispensado sem justa causa, ele não poderá sacar o FGTS devido a demissão, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo dos depósitos. Cabe salientar que as demais verbas rescisórias também serão concedidas ao trabalhador, incluindo, o seguro-desemprego e o 13º salário, ou seja, ele somente perderá o saque-rescisão.
Importante! É possível desistir do saque-aniversário, entretanto, a volta para modalidade mais tradicional somente é permitida após 24 meses completos (2 anos) da adesão, logo, é preciso pensar bem de que forma você deseja acessar o fundo.
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