Último dia para entrega da Declaração anual do MEI

O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina nesta quarta-feira (31). A declaração é obrigatória e deve ser enviada todo ano à Receita Federal, mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha registrado faturamento durante o calendário de 2022. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples. Clique aqui para acessar.

O limite de faturamento anual do MEI é até R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

Leia também: ALERTA MEI!! Prazo Da Entrega Do DASN Acaba Hoje (31)! Evite Multas!

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

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O editor de vídeo Diego Galleote, de 41 anos, atua na área como MEI desde 2020. Ele presta serviços para diversos tipos de clientes. Apesar de não ter feito ainda a Declaração Anual do MEI, ele destaca que o processo é bem simples. “Eu faço tudo sozinho e o procedimento é muito intuitivo. Não fiz ainda por falta de tempo e justamente porque é muito fácil, acabei deixando para a última hora”, explicou.

MEI também tem que declarar Imposto de Renda (IRPF)?

O gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Elias Filho, destaca que, dependendo dos rendimentos que o MEI contabilizou em 2022, será necessário fazer a declaração como pessoa física. O prazo para o envio dessa declaração também termina amanhã (31).

“O MEI deve calcular, a partir do seu faturamento, se os lucros obtidos na atividade empresarial, que são geralmente transferidos para os seus gastos pessoais e viram uma fonte de renda para ele, foram acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que está atualmente em R$ 28.559,70 por ano, algo em torno de R$ 2.380 mensais. Como qualquer contribuinte, se essa renda foi acima do limite de isenção, ele deverá fazer a declaração do IRPF.

Para chegar a esse valor do lucro, o MEI deve considerar todo o dinheiro que faturou em 2022 e descontar todas as despesas que teve com a atividade da sua microempresa individual”, esclarece o gerente-adjunto.

Além disso, o cálculo do IRPF deve considerar as seguintes isenções da Receita Bruta anual estabelecidas pela Receita Federal:

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32% – para prestadores de serviço;

16% – para empresas de transporte de passageiros;

8% – para comércio, indústria e transporte de carga.

Veja a seguir dois exemplos:

Imagem por @pressfoto / freepik

Exemplo 1

Se o MEI é um prestador de serviços e faturou R$ 60 mil por ano, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19,2 mil. Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano, a partir da seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

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Exemplo 2

Considere que o MEI contabilizou R$ 20 mil de despesas anuais como prestador de serviços. Aplicando a fórmula, este é o resultado:

Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000

Renda do MEI = R$ 20.800

Nesse caso, não é necessário declarar Imposto de Renda pois o valor está dentro da faixa de isenção. Abaixo do limite de R$ 28.559,70.

Leia também:

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Confira abaixo quando o MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física:

– se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

– se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;

– se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;

– se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite).

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Original da Agência Sebrae publicado pelo CRCSP.

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Gabriel Dau

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