Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil
Muitos benefícios vindos do Governo Federal, utilizam como critério base a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), a exemplo do Auxílio Brasil e Vale Gás. Em suma, ele é um instrumento do Ministério da Cidadania que viabiliza o saber mais sobre as condições de vida das famílias brasileiras que se encontram em vulnerabilidade social.
As informações presentes no sistema são utilizadas pelos estados e municípios na implementação de políticas públicas de amparo à população de baixa renda do Brasil, a exemplo do direcionamento deste público a programas sociais. Sendo assim, é essencial estar por dentro dos requisitos e regras que regulamentam a atuação do Cadúnico.
O Cadúnico é uma ferramenta do Governo Federal, entretanto, sua operação é feita pelas prefeituras municipais. Ou seja, cada cidade é responsável por realizar a coleta de dados que, por sua vez, são fornecidos pelos próprios cidadãos residentes.
Neste sentido, para que a família seja integrada ao sistema, é preciso que a mesma realize o cadastro fornecendo as informações necessárias nos postos de atendimento. A inscrição deve ser feita, pessoalmente, em alguma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes nos municípios.
O primeiro passo antes de se encaminhar ao CRAS, é selecionar quem será o responsável da família, que ficará a par de levar os documentos ao posto de atendimento presencial. Segundo recomendações do órgão, o titular escolhido deve ser, de preferência, uma mulher.
Vale informar que a inscrição efetiva somente é realizada pessoalmente, mas quem desejar pode realizar um pré-cadastro diretamente pela internet. O procedimento é feito através do site ou aplicativo do Cadastro Único. Após a conclusão do processo online o indivíduo tem exatos 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento.
Vale reforçar que somente o responsável precisa ir até o CRAS, dispensando a ausência do resto da família. Ainda sim, é preciso apresentar documentações relativas a todos os integrantes do grupo familiar.
Em suma, o titular da família precisa levar consigo o seu CPF ou Título de Eleito, também sendo permitido o RANI, em casos de indígenas e quilombolas. Quanto aos demais integrantes, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos:
Nota! Caso não haja alguns dos documentos exigidos, a prefeitura ainda tem a obrigação de realizar o cadastro, entretanto, ele estará incompleto. Por consequência a família não poderá ser incluída em programas sociais, por isso importante providenciar as documentações o quanto antes, para garantir os seus direitos.
Cada um dos benefícios listados abaixo, possui regras e público alvo específico, entretanto, para receber qualquer um deles, é preciso estar inscrito no Cadúnico. Confira a lista:
Por fim, vale ressaltar que o Cadúnico também possui suas próprias regras, ou seja, não são todos que podem integrar a base de dados do sistema. Em suma, o cadastro é voltado a parcela da população que atende algum dos seguintes perfis:
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