Quase mil casos de trabalho escravo foram julgados em 2022 no Brasil

Em visita ao Rio de Janeiro nesta semana, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, chamou a atenção de todos para uma triste e preocupante realidade: o trabalho escravo no Brasil.

Para o leitor ter uma ideia, em pleno século 21, o TST julgou 993 processos de reconhecimento de relação de emprego em que havia trabalho em condições análogas às de escravidão. Pior: ainda há 1.078 pendentes com o mesmo tema, pois houve piora do cenário desde o início da pandemia de covid-19.

Somente nos últimos cinco anos, as instâncias trabalhistas julgaram 10.482 processos envolvendo o reconhecimento da relação de emprego de trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Porém, o trabalho escravo moderno não tem açoites, nem torturas e nem há comercialização de pessoas como acontecia na época colonial, mas a principal característica é a privação da liberdade.

O que é trabalho escravo?

Bem, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: 

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  • condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador),
  • jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida),
  • trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas),
  • servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

Esses elementos podem vir juntos ou isoladamente.

Projeto Resgatando a Cidadania

A Arquidiocese do Rio de Janeiro e a Caritas-RJ, realizam uma parceria no Projeto Ação Integrada: Resgatando a Cidadania. 

Mantida com recursos provenientes de condenações trabalhistas por danos morais coletivos e de multas por descumprimento da legislação trabalhista, a iniciativa busca a reinserção no mercado de trabalho das pessoas resgatadas do trabalho escravo. 

O trabalho tem duas frentes: uma é a capacitação para identificar condições de trabalho análogas à escravidão e a outra é a realização de doações para combater a insegurança alimentar e a vulnerabilidade, que podem transformar trabalhadores em alvos desse crime.

Neste Projeto foi identificado que no Rio de Janeiro, por exemplo, um dos setores em que esse tipo de crime é mais frequente é a construção civil. Nesse caso, as vítimas em sua maioria são mulheres negras e idosas que têm muita dificuldade de denunciar a situação.

  Para tentar minimizar este quadro, a população precisa ficar atenta aos sinais de exploração de trabalho escravo. A vítima deste crime  não tem acesso a cuidados médicos e, muitas vezes, nem dispõe dos próprios documentos.

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Por fim, é bom lembrar que pessoas que são resgatadas de trabalho análogo a escravo têm direito a receber seguro-desemprego que não pode ser menor que o valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).

Ana Luzia Rodrigues

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