Em visita ao Rio de Janeiro nesta semana, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, chamou a atenção de todos para uma triste e preocupante realidade: o trabalho escravo no Brasil.
Para o leitor ter uma ideia, em pleno século 21, o TST julgou 993 processos de reconhecimento de relação de emprego em que havia trabalho em condições análogas às de escravidão. Pior: ainda há 1.078 pendentes com o mesmo tema, pois houve piora do cenário desde o início da pandemia de covid-19.
Somente nos últimos cinco anos, as instâncias trabalhistas julgaram 10.482 processos envolvendo o reconhecimento da relação de emprego de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Porém, o trabalho escravo moderno não tem açoites, nem torturas e nem há comercialização de pessoas como acontecia na época colonial, mas a principal característica é a privação da liberdade.
Bem, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo:
Esses elementos podem vir juntos ou isoladamente.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro e a Caritas-RJ, realizam uma parceria no Projeto Ação Integrada: Resgatando a Cidadania.
Mantida com recursos provenientes de condenações trabalhistas por danos morais coletivos e de multas por descumprimento da legislação trabalhista, a iniciativa busca a reinserção no mercado de trabalho das pessoas resgatadas do trabalho escravo.
O trabalho tem duas frentes: uma é a capacitação para identificar condições de trabalho análogas à escravidão e a outra é a realização de doações para combater a insegurança alimentar e a vulnerabilidade, que podem transformar trabalhadores em alvos desse crime.
Neste Projeto foi identificado que no Rio de Janeiro, por exemplo, um dos setores em que esse tipo de crime é mais frequente é a construção civil. Nesse caso, as vítimas em sua maioria são mulheres negras e idosas que têm muita dificuldade de denunciar a situação.
Para tentar minimizar este quadro, a população precisa ficar atenta aos sinais de exploração de trabalho escravo. A vítima deste crime não tem acesso a cuidados médicos e, muitas vezes, nem dispõe dos próprios documentos.
Por fim, é bom lembrar que pessoas que são resgatadas de trabalho análogo a escravo têm direito a receber seguro-desemprego que não pode ser menor que o valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).
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