Transferência fraudulenta de pontos na CNH

O limite de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado pela nova Lei de Trânsito, que passou a vigorar no último dia 12, mas a velha prática de repassar de forma fraudulenta pontos resultantes das infrações de trânsito para terceiros não condutores continua sendo crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

advogado Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV e associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), explica que a prática se enquadra no crime de falsidade ideológica e prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. 

“Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos”, afirma.

Maluf explica que quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) identifica indícios de fraude, comunica à Polícia Civil ou ao Ministério Público, que investiga o fato.

O cerco a essa prática aumentou desde 2019, quando o Detran criou um núcleo especializado para identificar os chamados “hospedeiros” de pontos.

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Transferência de pontos de infração de trânsito pode ser enquadrada no crime de falsidade ideológica

Segundo o Detran, em seis meses de 2019, o Núcleo de Indicação de Condutores localizou 250 CNHs com suspeita de fraudes.

De acordo com o órgão, desde a paralisação de prazos de serviços de trânsito estabelecida pelo Contran no ano passado, 300 processos foram instaurados.

Deste total, 100 estão em fase final de análise e serão encaminhados à Polícia Civil para investigação. 

“São pessoas que têm milhares de pontos na CNH ou multas de trânsito registradas em diferentes veículos. Uma prática relativamente comum a motoristas que tentam escapar da suspensão da carteira por exceder o limite de pontos permitido por lei é transferir para outras pessoas a autoria da infração, mas isso é crime de falsidade ideológica, mesmo que nenhum valor tenha sido pago para o terceiro assumir a responsabilidade”, reforça o advogado.

A grande quantidade de pontos acende o alerta no Detran, que avalia o prontuário levando em consideração os veículos usados, os locais e o intervalo de tempo entre as infrações. 

“É importante reforçar que tanto quem transfere os pontos quanto quem recebe podem ser processados criminalmente”, observa Maluf.

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Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site.

Por: Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV

Gabriel Dau

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