O limite de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado pela nova Lei de Trânsito, que passou a vigorar no último dia 12, mas a velha prática de repassar de forma fraudulenta pontos resultantes das infrações de trânsito para terceiros não condutores continua sendo crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
O advogado Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV e associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), explica que a prática se enquadra no crime de falsidade ideológica e prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
“Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos”, afirma.
Maluf explica que quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) identifica indícios de fraude, comunica à Polícia Civil ou ao Ministério Público, que investiga o fato.
O cerco a essa prática aumentou desde 2019, quando o Detran criou um núcleo especializado para identificar os chamados “hospedeiros” de pontos.
Segundo o Detran, em seis meses de 2019, o Núcleo de Indicação de Condutores localizou 250 CNHs com suspeita de fraudes.
De acordo com o órgão, desde a paralisação de prazos de serviços de trânsito estabelecida pelo Contran no ano passado, 300 processos foram instaurados.
Deste total, 100 estão em fase final de análise e serão encaminhados à Polícia Civil para investigação.
“São pessoas que têm milhares de pontos na CNH ou multas de trânsito registradas em diferentes veículos. Uma prática relativamente comum a motoristas que tentam escapar da suspensão da carteira por exceder o limite de pontos permitido por lei é transferir para outras pessoas a autoria da infração, mas isso é crime de falsidade ideológica, mesmo que nenhum valor tenha sido pago para o terceiro assumir a responsabilidade”, reforça o advogado.
A grande quantidade de pontos acende o alerta no Detran, que avalia o prontuário levando em consideração os veículos usados, os locais e o intervalo de tempo entre as infrações.
“É importante reforçar que tanto quem transfere os pontos quanto quem recebe podem ser processados criminalmente”, observa Maluf.
Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site.
Por: Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV
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