Trabalho híbrido: entenda como funciona esse modelo de trabalho

Os vínculos trabalhistas estão mudando diante da aplicação das novas regras e normas estabelecidas pelo governo federal às empresas, devido à pandemia.

Dentre elas está o modelo de trabalho híbrido, que vem sendo bastante utilizado pelas empresas brasileiras.

Ele se refere às atividades profissionais que são realizadas em home office e também no local de trabalho. 

Desta forma, o colaborador faz um revezamento para atender às demandas de acordo com o ramo de trabalho. Por ser um modelo novo, muitos trabalhadores e empresas ficam em dúvida sobre quais são os direitos e deveres de cada um. 

Assim, elaboramos este artigo com todas as informações que a equipe do Departamento Pessoal precisa para garantir que a legislação seja cumprida. Então, acompanhe e veja como adotar o trabalho híbrido em sua empresa.

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Como funciona?

Quando o colaborador passa a fazer o trabalho híbrido, é feito o revezamento do formato das atividades, ou seja, ele passa parte da semana trabalhando no escritório e em sua casa.

Diante disso, a empresa deve estar atenta às regras, visto que na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não há uma norma específica que se refere à esse tipo de jornada.

No entanto, em 2017, a reforma trabalhista determinou a regulamentação do teletrabalho. Veja o que diz a lei: 

  Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.               

Desta forma, o artigo 75-C estabelece que a prestação de serviços na modalidade de trabalho híbrido precisa ser registrada no contrato de trabalho, a fim de serem especificadas as atividades que serão realizadas pelo empregado.

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Assim, pode haver a alteração entre regime presencial e de teletrabalho se houver acordo entre as partes.

Neste caso, a empresa precisará registrar um aditivo contratual. Isso resguarda os direitos da empresa e também dos funcionários que atuam neste tipo de jornada. 

Controle da jornada

Por outro lado, a lei não obriga a adoção de um sistema de marcação de ponto, além disso, o modelo home office não prevê uma jornada de até 8 horas diárias.

Mas para garantir que a jornada de trabalho com hibridez seja cumprida conforme as demandas da empresa, é possível fazer o controle de jornada, registrando as horas feitas em home office e trabalho presencial.

Para isso, pode ser utilizado o sistema de pontos. Desta forma, a empresa pode ainda verificar as horas extras, fazer os devidos cálculos para a folha de pagamento. 

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Folha de ponto

O controle da jornada de trabalho feita por meio da folha de ponto, está prevista pela CLT e garante a comprovação das horas trabalhadas, principalmente, em casos de processo trabalhista. 

É preciso ressaltar que a folha de ponto é uma obrigatoriedade para as empresas que possuem mais de 20 funcionários e a implantação do sistema segue as recomendações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Para aquelas que possuem menos de 10 colaboradores, a lei não obriga o registro do ponto, porém, as micro e pequenas empresas podem fazer o controle que fiscaliza a jornada de trabalho.

Assim, para te ajudar a entender melhor como funciona e otimizar esse processo, separamos as principais dicas que podem ser eficazes para sua empresa. 

Vantagens

Além de garantir a segurança dos colaboradores devido à redução das chances de contágio, o trabalho híbrido possui várias vantagens, principalmente para as empresas.

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A primeira delas é a diminuição de atrasos dos funcionários que não precisam enfrentar diariamente o trânsito ou qualquer imprevisto em seu trajeto até o local de trabalho. Isso também costuma afetar seu rendimento.

Destacamos ainda a otimização de atividades e a redução de custos com energia, internet, equipamentos, além dos gastos com o pagamento de auxílios como por exemplo, o vale-transporte.

Especialistas ressaltam ainda a melhora na qualidade de vida dos trabalhadores diante da flexibilização do trabalho e proximidade com a família.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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