Os vínculos trabalhistas estão mudando diante da aplicação das novas regras e normas estabelecidas pelo governo federal às empresas, devido à pandemia.
Dentre elas está o modelo de trabalho híbrido, que vem sendo bastante utilizado pelas empresas brasileiras.
Ele se refere às atividades profissionais que são realizadas em home office e também no local de trabalho.
Desta forma, o colaborador faz um revezamento para atender às demandas de acordo com o ramo de trabalho. Por ser um modelo novo, muitos trabalhadores e empresas ficam em dúvida sobre quais são os direitos e deveres de cada um.
Assim, elaboramos este artigo com todas as informações que a equipe do Departamento Pessoal precisa para garantir que a legislação seja cumprida. Então, acompanhe e veja como adotar o trabalho híbrido em sua empresa.
Quando o colaborador passa a fazer o trabalho híbrido, é feito o revezamento do formato das atividades, ou seja, ele passa parte da semana trabalhando no escritório e em sua casa.
Diante disso, a empresa deve estar atenta às regras, visto que na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não há uma norma específica que se refere à esse tipo de jornada.
No entanto, em 2017, a reforma trabalhista determinou a regulamentação do teletrabalho. Veja o que diz a lei:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Desta forma, o artigo 75-C estabelece que a prestação de serviços na modalidade de trabalho híbrido precisa ser registrada no contrato de trabalho, a fim de serem especificadas as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Assim, pode haver a alteração entre regime presencial e de teletrabalho se houver acordo entre as partes.
Neste caso, a empresa precisará registrar um aditivo contratual. Isso resguarda os direitos da empresa e também dos funcionários que atuam neste tipo de jornada.
Por outro lado, a lei não obriga a adoção de um sistema de marcação de ponto, além disso, o modelo home office não prevê uma jornada de até 8 horas diárias.
Mas para garantir que a jornada de trabalho com hibridez seja cumprida conforme as demandas da empresa, é possível fazer o controle de jornada, registrando as horas feitas em home office e trabalho presencial.
Para isso, pode ser utilizado o sistema de pontos. Desta forma, a empresa pode ainda verificar as horas extras, fazer os devidos cálculos para a folha de pagamento.
O controle da jornada de trabalho feita por meio da folha de ponto, está prevista pela CLT e garante a comprovação das horas trabalhadas, principalmente, em casos de processo trabalhista.
É preciso ressaltar que a folha de ponto é uma obrigatoriedade para as empresas que possuem mais de 20 funcionários e a implantação do sistema segue as recomendações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Para aquelas que possuem menos de 10 colaboradores, a lei não obriga o registro do ponto, porém, as micro e pequenas empresas podem fazer o controle que fiscaliza a jornada de trabalho.
Assim, para te ajudar a entender melhor como funciona e otimizar esse processo, separamos as principais dicas que podem ser eficazes para sua empresa.
Além de garantir a segurança dos colaboradores devido à redução das chances de contágio, o trabalho híbrido possui várias vantagens, principalmente para as empresas.
A primeira delas é a diminuição de atrasos dos funcionários que não precisam enfrentar diariamente o trânsito ou qualquer imprevisto em seu trajeto até o local de trabalho. Isso também costuma afetar seu rendimento.
Destacamos ainda a otimização de atividades e a redução de custos com energia, internet, equipamentos, além dos gastos com o pagamento de auxílios como por exemplo, o vale-transporte.
Especialistas ressaltam ainda a melhora na qualidade de vida dos trabalhadores diante da flexibilização do trabalho e proximidade com a família.
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Por Samara Arruda
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