O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um agente de segurança que exerceu a função de vigilante enquanto estava afastado de suas atividades durante o período de licença médica. Advogada esclarece as razões que justificaram a dispensa do trabalhador, relevância da decisão, além das hipóteses previstas em lei para esse tipo de demissão.
Um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de Ribeirão Preto, que pretendia reverter a demissão por justa causa teve seu recurso negado pela 7ª Turma do TST. O agente foi denunciado por um colega de trabalho por exercer atividade de vigilante em um supermercado durante o período de licença médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lista as hipóteses que autorizam o empregador a demitir o funcionário por justa causa, são elas: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador; condenação criminal do empregado transitada em julgado; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço e prática constante de jogos de azar.
No caso em questão, o TST entendeu que a conduta do trabalhador comprometeu a relação de confiança, uma vez que a atividade exercida durante a licença era incompatível com sua condição de saúde alegada.
Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, “a justa causa em situações de trabalho durante licença médica exige a comprovação de alguns elementos fundamentais, como a incompatibilidade da atividade com a recuperação alegada, a má-fé do empregado e a reunião de provas robustas, sejam documentais ou testemunhais”.
A especialista destaca que trabalhar enquanto se está afastado pelo INSS por motivo de saúde pode ser interpretado como fraude, com consequências como a perda de benefícios, devolução de valores recebidos indevidamente e demissão por justa causa.
A decisão do TST funciona como um precedente relevante para casos futuros. “Essas decisões promovem segurança jurídica ao oferecer um norte para empregadores e instâncias inferiores, além de alertar trabalhadores sobre a importância de cumprir as condições de suas licenças”, ressalta Beber.
Empresas que enfrentam situações semelhantes devem adotar uma abordagem criteriosa. Entre as medidas recomendadas, de acordo com a advogada estão:
“Quando as regras são aplicadas com critério e transparência, tanto empregados quanto empregadores podem se beneficiar de um ambiente de trabalho mais seguro e alinhado aos princípios legais”, conclui a especialista.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
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