Milhares de trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ou como servidores públicos no ano passado não sabem ao certo quando vão receber o abono salarial do PIS/Pasep.
Normalmente o benefício começava a ser pago no ano seguinte ao qual o trabalhador havia exercido atividade.
Nesse sentido, será que poderemos ter uma nova rodada de pagamentos do benefício este ano? Ou então quando os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado vão receber?
Os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021 vão ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep apenas em 2023.
Isso porque o governo já realizou uma nova rodada de pagamentos do benefício para os trabalhadores que exerceram atividade em 2020.
Vale lembrar que o abono salarial ano-base 2020 deveria ter sido pago no ano passado, no entanto, devido ao período de pandemia o governo acabou transferindo os recursos do benefício para outros programas sociais.
No caso do acesso ao benefício apenas em 2023, o que confirma esta questão é que o governo federal não reservou recursos para bancar duas rodadas de pagamento do abono este ano.
Logo, sem verbas no Orçamento Federal, não há possibilidades de liberar uma nova rodada de pagamentos do abono salarial.
Também é importante destacar que ainda não há definição de um calendário do abono salarial ano-base 2021 para o ano que vem.
A definição do calendário de pagamentos ocorrerá no mês de janeiro de 2023 pelo Codefat, em um cronograma que ocorrerá entre os meses de fevereiro e dezembro.
Vale lembrar que o governo federal está liberando uma nova oportunidade de saque do abono salarial para quem não realizou o saque do benefício ano-base 2019 e 2020.
Para consultar se você tem direito ao benefício basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular, realizar o login pela conta gov.br e consultar.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
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