As empresas que ainda não realizaram o pagamento do 13º salário aos seus funcionários têm até a próxima quarta (30), para realizar o pagamento do abono natalino.
Neste mês as empresas obrigatoriamente devem pagar a primeira parcela do 13º salário, ou então pagar todo o benefício de uma única vez, a escolha do empregador.
Caso as empresas descumpram com as datas, as mesmas estarão sujeitas a multas e os trabalhadores podem denunciar as empresas pelas irregularidades.
Conforme a legislação trabalhista, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga a todos os trabalhadores até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela, por sua vez, deverá ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Caso o dia 20 caia em um feriado, ou final de semana, o empregador deve antecipar o pagamento e nunca adiar para o próximo dia útil.
Cada parcela do 13º salário é correspondente a 50% do valor total do benefício. No entanto, normalmente a segunda parcela possui valor menor que a primeira, pois, na segunda parcela haverá o desconto de encargos trabalhistas, como INSS e IRRF.
As empresas também podem optar por realizar o pagamento do 13º salário em uma parcela única que também deve ser paga até o dia 30 de novembro.
O não pagamento do 13º salário é compreendido como uma infração por parte da empresa (Lei 4.090/62), que pode resultar em penalidades.
Dessa forma, os trabalhadores que não receberem a primeira parcela no prazo, devem procurar o setor de RH ou financeiro da empresa para notificar o problema.
Caso a empresa não cumpra com o pagamento mesmo ao ser notificada, o trabalhador pode realizar uma denúncia no site STI (portal denúncias trabalhistas do governo).
Também é possível que o trabalhador entre em contato com o sindicato da categoria para realizar a denúncia e contar com o mesmo para intervir no problema.
O trabalhador também pode entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho e realizar uma denúncia anônima contra a empresa.
A empresa, por sua vez, receberá uma fiscalização e deverá ser autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho, que gera uma multa de R$ 170,25.
O cálculo da multa é feito conforme o número de empregados contratados, exemplo, uma empresa com 10 funcionários 170,25 x 10 = R$ 1.702,50. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.
Por fim, além das despesas com multa, caso exista um acordo quanto ao pagamento do 13º salário em Convenção Coletiva, a empresa ainda poderá ser obrigada a realizar o pagamento da correção do valor pago em atraso.
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