Os trabalhadores que sofreram lesões decorrentes de algum acidente e que ficaram com sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho ao qual habitualmente exerciam, podem receber uma indemnização.
A indenização é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e está prevista no artigo 86 da Lei 8.213/91. Essa indenização é mais conhecida como auxílio-acidente.
Conforme expresso no artigo 86 da Lei 8.213/91 o auxílio-acidente será concedido como uma indenização ao segurado, após a consolidação de lesão proveniente de um acidente de qualquer natureza que traga sequelas e impliquem na redução da capacidade de trabalho.
É importante lembrar que essa indenização também pode ser paga para os trabalhadores que são acometidos por doenças profissionais e do trabalho, que são equiparadas com o acidente de trabalho conforme previsto no artigo 20 da respectiva Lei 8.213/91.
Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Nota! Como o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, é possível receber o benefício e continuar trabalhando normalmente.
O primeiro passo para receber o auxílio acidentário em 2022 é se enquadrar nos requisitos necessários para sua concessão, que são eles:
Os segurados podem dar entrada no benefício através da plataforma Meu INSS, confira:
No dia e hora marcado de sua perícia médica você deve ter em mãos os seguintes documentos:
Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:
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