Muita gente acredita que o pagamento do 13º salário dos trabalhadores CLT deve ocorrer sempre no final de cada ano, contudo, apesar de ser uma regra adotada pela maioria das empresas, saiba que caso as empresas quiserem já podem liberar o pagamento da parcela natalina.
Conforme estipulado na Lei 4.749 de 12 de agosto de 1965, o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas, onde, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro a 30 de novembro, podendo inclusive ser adiantada na saída de férias do trabalhador.
No caso da segunda parcela, o pagamento deverá ocorrer majoritariamente até o dia 20 de dezembro. Contudo, vale lembrar que em alguns casos existem as Convenções Coletivas com o sindicato, que podem definir prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário.
Para definir como funciona o pagamento do 13º salário, o trabalhador deverá se atentar se trabalhou o ano todo na empresa ou apenas alguns meses.
Isso porque existem características consideradas para o pagamento do abono natalino aos trabalhadores.
Caso a empresa opte por pagar o trabalhador em duas parcelas, o cálculo ocorrerá da seguinte forma:
Vale lembrar que caso você tenha trabalhado 12 meses do ano na mesma empresa, e a empresa opte por pagar em uma única parcela, o cálculo para identificar qual o valor do 13º salário é simples, afinal, o trabalhador receberá exatamente o mesmo salário do mês anterior, incluindo os descontos.
Caso a empresa opte por pagar o trabalhador em duas parcelas, o cálculo ocorrerá da seguinte forma:
Agora, caso a empresa opte por pagar o 13º salário em uma única parcela, o cálculo também é super fácil, basta dividir o valor do seu salário por 12, e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Lembre-se de descontar o INSS e o Imposto de Renda.
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