O momento de tirar férias é almejado por uma grande parte dos trabalhadores. Afinal, é uma oportunidade de relaxar com amigos e familiares. Pois saiba que se trata de um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e uma obrigação da empresa.
Todavia, em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a receber o valor das férias em dobro! As férias em dobro são como uma espécie de multa para os empregadores que concederam as férias fora do prazo legal ou quando pagam as férias depois de já terem começado.
Vamos entender melhor o assunto na leitura a seguir. Acompanhe!
Com certeza que existe um prazo para o empregador dar férias ao trabalhador. As empresas têm o prazo de 12 meses após o período aquisitivo para conceder férias ao trabalhador.
Ou seja, após 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito às férias. Tais regras estão contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Caso o empregador não conceda as férias 12 meses após o período aquisitivo, o trabalhador terá direito a receber as suas férias em dobro.
Esse pagamento em dobro se trata de uma punição prevista na CLT para que as empresas que descumpram essa regra, paguem as férias dobradas ao trabalhador. Afinal as férias são um direito fundamental dele, protegendo sua saúde física e mental.
Assim, sempre que o trabalhador não tirar suas férias dentro do período previsto em lei, terá automaticamente direito a recebê-las em dobro. Vamos dar um exemplo de como isso seria na prática.
Joana trabalhou de 01/01/2021 até 01/01/2022, ou seja, completou um ano de trabalho e conquistou seu direito a ter férias. Portanto, deveria tirar suas férias até 01/01/2023.
Ocorre que Joana tirou suas férias somente em 01/05/2023, ou seja, 4 meses depois do prazo de 12 meses estabelecidos na lei. Nesse caso, Joana tem direito a receber o valor de suas férias em dobro. Se o valor normal das férias dela fosse de R$ 1.500 ao passar do prazo de 12 meses, Joana tem direito a receber o valor em dobro, ou seja, R$ 3 mil.
É importante estar atento a esse prazo, pois se as férias forem concedidas após o período concessivo, a pessoa goza do direito de descanso de 30 dias, porém recebe pecuniariamente 60 dias.
Contudo, é muito difícil que as empresas paguem as férias em dobro por livre espontânea vontade, geralmente quando descumprem as regras, não realizam o pagamento corretamente.
Nesses casos, para poder receber as férias em dobro será necessário que o trabalhador entre com uma ação trabalhista requerendo os valores devidos.
Nesse processo ele exigirá que a empresa realize o pagamento das férias em dobro pelo descumprimento das regras legais, ou seja, descumprimento ou do prazo de pagamento das férias ou do prazo para concedê-las.
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Para calcular as férias em dobro, é necessário dobrar o valor do salário que recebe nas suas férias, inclusive considerando o adicional de um terço.
Para o exemplo a seguir, vamos imaginar que o funcionário tenha uma remuneração bruta no valor de R$ 1,5 mil. Nesses casos, o pagamento de férias prevê essa quantia paga ao colaborador e o adicional de 1/3 (R$ 500, portanto, de acordo com o nosso exemplo), totalizando R$ 2 mil.
Para o pagamento das férias em dobro, então, basta multiplicar esse valor por dois: R$ 4 mil.
Existe, ainda, a possibilidade de calcular as férias em dobro com base no atraso em alguns dias, apenas, do pagamento devido ao empregado. Nessas situações, pode ocorrer a indenização parcial, apenas, que se refere aos dias além do limite do período concessivo.
Isso ocorre, por exemplo, quando o empregado usufruiu de suas férias 15 dias antes de encerrar um novo período aquisitivo (o segundo). Assim, fazendo com que os outros 15 dias do seu período de férias ultrapassem o limite de concessão do pagamento.
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