O trabalho de carteira assinada é um direito de todo trabalhador, contudo, no Brasil, infelizmente não é raro encontrarmos situações onde o cidadão exerce suas atividades sem ter a carteira de trabalho assinada.
Existem uma infinidade de justificativas que a empresa pode dar para contratar o trabalhador sem o registro na carteira, seja com a desculpa de que o trabalho é temporário e acaba enrolando por anos, quanto até mesmo de ameaças de que se for para registrar, o trabalhador será demitido.
Pensando nas grandes injustiças que os trabalhadores muitas vezes passam pela falta de registro na carteira, hoje apresentaremos algumas informações importantes que você precisa conhecer de modo a garantir todos os seus direitos legais.
A primeira informação que gostaríamos de trazer e que pode até parecer óbvia é que nenhum empregado pode trabalhar sem carteira assinada.
Logo, caso exista a relação entre patrão e empregado, apenas não tenha a carteira assinada, saiba que este ainda será o seu direito, ou seja, caso você seja desligado do trabalho, ou caso você tenha interesse, poderá recorrer à justiça para garantir todos os seus direitos e ter sua carteira assinada.
Caso você trabalhe como pessoa física para uma empresa, o fato de você trabalhar sem carteira assinada não desabona seus direitos, isso porque, a obrigação de assinar a carteira não é do trabalhador, mas sim da empresa.
Dessa forma, o trabalhador que queira garantir seus direitos pode ajuizar uma ação trabalhista que além de reconhecer o vínculo empregatício, garantirá que a empresa deverá te pagar todas as verbas devidas, o que incluí:
Somente quando o trabalhador é contratado com registro na carteira de trabalho é que pode ser determinado o prazo para o período de experiência.
Dessa forma, caso a empresa alegue que não está assinando sua carteira porque você está em período de experiência, saiba que a empresa está mentindo para você, pois a mesma é obrigada a assinar a carteira no período de experiência.
Dessa forma, saiba que a empresa possui um prazo legal de até cinco dias úteis para assinar sua carteira após a data de admissão, que deve ser a mesma do seu primeiro dia de trabalho.
Normalmente os trabalhadores acabam confundindo o contrato de trabalho, com a assinatura da carteira de trabalho, contudo, um não substitui o outro.
Em outras palavras, é através da assinatura na carteira de trabalho que fica oficializado a relação de empregado junto a empresa. Já o contrato é um acordo que formaliza as condições, como função, salário, horas de trabalho, etc.
Sendo assim, não é o contrato que formaliza o vínculo de emprego, ele, na verdade, tem a função de complementar as informações que serão registradas na carteira.
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