Chamadas
Tenho direito a revisão da vida toda depois da reforma da previdência?
Muitas pessoas nos perguntam se cabe revisão da vida toda após a reforma da previdência, ou seja, para quem se aposentou após 13 de novembro de 2019.
E aqui vamos detalhar se cabe ou não esta revisão para os trabalhadores que se aposentaram após a reforma.
Neste artigo vou também explicar sobre o prazo de 10 anos para requerer a revisão da vida toda, e você vai entender o motivo de não poder ajuizar a ação quem teve a sua aposentadoria há mais de 10 anos.
Portanto, iremos conversar sobre quem não pode pedir a revisão da vida toda, seja quem se aposentou antes ou posteriormente a determinada data.
Isso mostra que é uma ação de exceção e possui um termo inicial e final para o número de aposentados que podem requerer esta revisão.
Primeiramente é bom explicar, de forma resumida, o que é a revisão da vida toda.
Entenda a tese da revisão da vida toda
A revisão da vida toda, ou RVT, é a possibilidade de requerer o aumento da sua aposentadoria utilizando os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Sempre que existem reformas previdenciárias, o legislativo edita normas de transição, que são utilizadas por quem já estava perto da aposentadoria e não poderia ser prejudicado de forma tão extrema com a chegada de uma lei mais severa.
Muitos aposentados foram prejudicados em seu cálculo, pois a regra de transição foi mais desfavorável que a permanente, e isso fica mais claro com o seguinte exemplo:
Imaginem que o senhor José tinha 34 anos de contribuição antes da lei mudar, faltando apenas um ano para aposentar-se. E o João nunca havia contribuído ao INSS quando a lei mudou, no ano de 1999.
Não seria injusta a criação de uma lei mais favorável ao João, que permitisse incluir todos os seus salários de contribuição, do que para o senhor José?
É isso que a revisão da vida toda busca corrigir, ela iguala a regra do senhor José e do João, trazendo para os dois a regra permanente que surgiu com a nova lei, e com isso o senhor José poderá utilizar todos os seus salários de contribuição.
E como o judiciário tem entendido o direito a revisão?
A ação foi julgada procedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou de forma unânime o direito de revisão aos aposentados.
Porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal e lá o processo foi julgado procedente também aos aposentados, por 6 votos a 5.
Ocorre que após pedido do Ministro Nunes Marques este processo poderá ser reiniciado, e ainda não temos a data para que isso ocorra.
Importante: o voto do Ministro Relator foi favorável aos aposentados, e este se aposentou, porém o voto será mantido. Isso é muito importante para que os aposentados consigam este tão importante direito.
Para quem cabe a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:
- Benefícios concedidos a mais de 10 anos (decadência);
- Para quem não possuía salários de contribuição antes de julho de 1994;
- Para quem possui os mais altos salários após julho de 1994;
- Quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência em novembro de 2019 (falarei sobre isso a seguir);
E mesmo cumpridos estes 4 requisitos é sempre importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados.
Em resumo ela cabe para quem se aposentou há menos de 10 anos, possui os maiores salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e se aposentou pelas regras anteriores a reforma da previdência de 2019.
Documentos devem ser analisados para a revisão da vida toda
Importante também tratarmos sobre a documentação a ser utilizada para a RVT. O principal documento é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois nele você encontra os vínculos de trabalho e também os salários de contribuição do trabalhador.
Aqui é necessário um cuidado, pois geralmente o CNIS começa em 1982 e se o trabalhador iniciou a sua jornada de trabalho antes desta data, deverá comprovar os salários de contribuição para realizar o cálculo.
Estes poderão ser comprovados por meio de:
- Holerites;
- Alterações salariais da CTPS;
- Fichas da empresa;
- Micro-fichas do INSS para autônomos e facultativos;
- Processo de aposentadoria;
- Extratos de FGTS;
- Carnês e outros.
Outro documento importante para ser analisado é a carta de concessão e o histórico de créditos, para saber qual a lei aplicada em seu benefício e também verificar se o direito já decaiu.
Existe prazo para fazer o meu pedido?
Sim, conforme tratado no início deste artigo, é importante trazer para vocês que a RVT não se aplica para novos casos trazidos pela reforma da previdência, e também não se aplica para aposentadorias antigas.
A revisão da vida toda possui o prazo de 10 anos para o seu pedido, e ele se inicia do primeiro recebimento de benefício, conforme estipula o artigo 103 da Lei 8.213/1991.
Abaixo vou transcrever para vocês o que diz a lei de benefícios do INSS:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado.”
A decadência é o prazo de 10 anos, onde você perde o direito de entrar com a ação, mesmo tendo o direito de revisão.
De forma bem simples: o seu direito “caduca” após este prazo, alguns entendem como “prescrição”, mas o judiciário possui entendimento de que após 10 anos do primeiro recebimento de benefício o direito vai decair.
E afinal, cabe revisão da vida toda para quem se aposentou após a reforma da previdência?
Como já conversamos sobre o que é a RVT, quem já passou o prazo de pedir e os documentos a serem utilizados para saber se você tem direito, vamos responder o intuito deste artigo: “pode quem se aposentou após a reforma fazer a revisão da vida toda?”
E a resposta é: depende.
Neste caso teremos duas situações:
1) Quem se aposentou após a reforma da previdência, porém, por meio do direito adquirido.
Estas pessoas podem ter direito a revisão da vida toda, pois já possuíam direito a aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019 e vieram a se aposentar posteriormente, mas com base na lei antiga (9.876/99).
Por isso é muito importante analisar a carta de concessão, para saber se foi aposentado na regra antiga, podendo assim ter direito a revisão.
2) Quem se aposentou pelas regras novas trazidas pela reforma.
Estes não poderão pedir a revisão da vida toda, seja quem se aposentou pela regra do pedágio de 50%, pedágio de 100%, regra de pontos, idade mínima mais tempo de contribuição ou a idade mínima progressiva das mulheres.
Não podem, pois a RVT trata da ilegalidade da regra transitória da lei 9.876/99 quando mais desvantajosa que a permanente, e aqui não foi aplicada esta regra.
Quem tem direito a revisão da vida toda após a reforma?
Apenas e tão somente quem se aposentou por meio do direito adquirido, ou seja, já possuíam direito a aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019 e optaram por se aposentar depois.
Mas é importante verificar se esta pessoa foi aposentada pela regra antiga, utilizando a regra de transição da lei 9.876/99 (apenas com a carta de concessão poderemos saber), pois muitos tinham direito a regra antiga mas uma regra trazida pela reforma foi mais vantajosa em seu caso (não cabendo a revisão).
Quem não tem direito a RVT após a reforma da previdência?
Quem teve em sua aposentadoria aplicada uma regra trazida pela reforma da previdência, ou seja, uma nova regra (pedágios de 50 e 100%, pontos…).
Quais documentos são utilizados para pedir a revisão da vida toda após a reforma da previdência?
São os mesmos, porém se atentar a carta de concessão, para verificar qual a regra de cálculo e transição foi aplicada no caso concreto.
Conclusão
O pedido de revisão da vida toda possui o prazo de 10 anos para ser realizado, e este prazo se inicia a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao primeiro recebimento de INSS.
Tomem muito cuidado, pois diariamente atendemos aposentados que perderam este direito.
E a revisão da vida toda não se aplica para quem se aposentou posteriormente a 13 de novembro de 2019 e em sua aposentadoria foi aplicada uma das regras trazidas pela reforma da previdência.
Poderá requerer a revisão da vida toda quem se aposentou após a reforma, porém já possuía direito adquirido e teve a sua aposentadoria concedida pela regra e legislação anterior.
A revisão da vida toda exige 3 cuidados básicos:
- Decadência;
- Regra aplicada (deve ser a regra transitória da Lei 9.876/99);
- Cálculo.
Sempre busque um profissional especializado, pois exige minuciosa atenção documental, contábil e processual.
A ABL Advogados trabalha desde 2013 com esta revisão, em todo o território nacional.
Por ABL Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no