Existem muitas dúvidas que cercam as pessoas quando as mesmas ou entes queridos chegam a idades avançadas.
Uma dessas dúvidas é se um contrato assinado por um idoso possui valor jurídico, ou até mesmo se os herdeiros precisam assinar juntamente o idoso dependendo do contrato para o mesmo ter validade.
Para te ajudar a sanar essas dúvidas, separamos alguns temas que costumam gerar essas dúvidas nos idosos, confira.
Quando falamos de contrato e validade do mesmo o que é legalmente aceite não é a idade da pessoa que esta assinando e sim sua lucidez mental.
Dito isto, separamos algumas situações onde a idade não impede a validade de um contrato, no entanto, existem algumas especificações.
Um contrato de casamento de união estável ou casamento da pessoa que opta pela relação em idade avançada também possui validade jurídico.
No entanto, a partir dos 70 anos de idade o que acontece é que a união deve ocorrer obrigatoriamente com regime de separação total dos bens.
Surgem dúvidas afinal um casal pode sim, conseguir bens em conjunto quando idosos.
E no caso desses bens, eles podem ter partilha dos mesmos, no entanto, será necessária comprovação de quem o bem em questão advêm do esforço do casal.
Um idoso pode sim, comprar ou vender um bem independentemente da idade que possua, quando se esta capaz.
Essa dúvida é bem comum, pois, muitos imaginam que para comprar ou vender o bem, será necessário a assinatura dos filhos para ter validade jurídica, no entanto, isso é um mito.
Lembrando que quando o idoso quer fazer a venda do seu imóvel, para um dos filhos, o ideal é que os outros filhos e herdeiros estejam cientes e sejam anuentes da negociação no setor jurídico.
Isso, pois a venda dos bens para um dos filhos podem ser questionadas legalmente para verificação de possível fraude.
Quando falamos da doação de bens ela é possível mesmo que idoso possua mais de 70 anos de anos, desde que esteja capaz de suas faculdades mentais.
O idoso pode doar seus vens em vida, no entanto, deve estar atento as regras que se referem a doações de bens.
Isso, porque, conforme a legislação brasileira uma pessoa pode doar até 50% do seu patrimônio, sendo assim, os outros 50% ficam legalmente resguardados aos seus herdeiros.
A solicitação de empréstimos por pessoas idosas é outro ponto que gera bastante dúvida.
Neste caso, as financeiras comumente possuem limitação no que se refere ao número de parcelas em que o crédito será dividido nos contratos referentes a idosos com idade superior a 79 anos.
Desta forma, os empréstimos que geralmente possuem 72 parcelas para pessoas com idade inferior a 80 anos, no caso de pessoas com idade superior o parcelamento ocorre em no máximo até 36 meses.
Quanto aos consignados descontados direitamente do benefício previdenciário do INSS é permitido pelo INSS descontos em consignação no benefício desde que o cidadão tenha menos de 80 anos, e também limita a quantidade de parcelas.
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