Connect with us

Chamadas

Taxa média de juros teve redução em setembro

Published

on

Pelo quarto mês consecutivo, a taxa média de juros nas concessões de crédito apresentou queda, demonstrando uma desaceleração no período de 12 meses, conforme os dados das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (7). Em setembro, a taxa, abrangendo os recursos livres e direcionados, atingiu 30,5% ao ano, representando uma redução de 0,2 ponto percentual em relação ao mês anterior.

O ponto mais alto das taxas de juros ocorreu em maio, atingindo 32,3% ao ano. Ao considerar os 12 meses encerrados em setembro, houve um aumento de 1,5 ponto percentual. No entanto, nos 12 meses finalizados em agosto, o aumento foi de 7,6 pontos percentuais.

Esse movimento de queda das taxas de juros dos bancos acontece em um contexto em que a taxa básica de juros da economia, conhecida como Selic, também está em trajetória de redução. A Selic desempenha um papel fundamental no controle da inflação por parte do BC.

Após um período de redução contínua no final do primeiro semestre, a inflação apresentou uma elevação na segunda metade do ano, algo que já era esperado por economistas. Consequentemente, na semana anterior, o Banco Central realizou o terceiro corte na taxa de juros no semestre, reduzindo-a para 12,25% ao ano, em um ciclo que deve prosseguir com cortes de 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões. No entanto, os membros do colegiado sinalizaram a possibilidade de ajustar o ritmo de corte caso as condições se tornem menos favoráveis.

Entre março de 2021 e agosto de 2022, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a Selic em 12 ocasiões consecutivas, em resposta ao aumento nos preços de alimentos, energia e combustíveis. Durante um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Advertisement
publicidade

A previsão dos analistas é que a Selic continue a diminuir até o final do ano, atingindo 11,75%. Esse movimento de queda na taxa básica tem refletido na taxa de captação dos bancos, tornando o crédito mais acessível. Desde abril, essa taxa está em declínio, alcançando 9,3% em setembro.

O aumento da taxa básica de juros é uma medida eficaz para controlar a inflação, uma vez que afeta os preços ao encarecer o crédito e incentivar a poupança, limitando a demanda aquecida. Quando o Copom opta por reduzir a Selic, a tendência é que o crédito se torne mais acessível, estimulando a produção e o consumo, o que reduz o controle sobre a inflação e fomenta a atividade econômica.

Crédito livre

No segmento de crédito voltado para as famílias, a taxa média de juros atingiu 57,3% ao ano, representando uma queda de 0,5 ponto percentual em comparação a agosto, embora tenha registrado um aumento de 3,5 pontos percentuais em 12 meses. O Banco Central (BC) esclareceu que essa dinâmica foi principalmente influenciada pela diminuição das taxas médias aplicadas nas modalidades mais proeminentes (efeito taxa).

No que diz respeito às transações de crédito realizadas com empresas, a taxa de juros livre teve um acréscimo de 0,4 ponto percentual no mês e de 0,1 ponto percentual ao longo de 12 meses, atingindo 22,9% ao ano. O BC justificou esse resultado como resultado de uma maior participação das modalidades com taxas mais elevadas em relação às de menor custo (efeito saldo).

Cartão de crédito

No cenário das operações destinadas a pessoas físicas, um dos principais destaques é o cartão de crédito, que apresentou uma redução de 0,1 ponto percentual no mês e um aumento de 12,2 pontos percentuais ao longo de 12 meses, alcançando uma taxa de 101,4% ao ano.

Advertisement
publicidade

No que se refere ao crédito rotativo, que se caracteriza pelo uso quando o consumidor paga menos que o valor total da fatura do cartão e estende-se por 30 dias, observou-se uma diminuição de 4,4 pontos percentuais no mês e um acréscimo de 50,2 pontos percentuais em 12 meses, atingindo 441,1% ao ano. Essa modalidade é uma das mais onerosas do mercado.

Em outubro, foi sancionada uma legislação que estabelece limites para os juros do crédito rotativo. Conforme a nova regulamentação, as empresas emissoras de cartões têm um prazo de 90 dias para apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta de regulamentação com a definição desse limite. Caso contrário, ficou estabelecido que os juros não podem exceder o valor original da dívida. Em outras palavras, os juros devem ser limitados a 100%, em vez dos mais de 400% atualmente cobrados.

Após o período de 30 dias, as instituições financeiras oferecem opções de parcelamento da dívida do cartão de crédito. Na categoria de cartão parcelado, os juros apresentaram uma redução de 0,8 ponto percentual no mês, mas ainda tiveram um aumento de 8,2 pontos percentuais em 12 meses, atingindo 193,8% ao ano.

A taxa do crédito pessoal não consignado também influenciou a diminuição das taxas de juros para as famílias, com uma queda de 1,3 ponto percentual em setembro e um aumento de 9,7 pontos percentuais em 12 meses, resultando em uma taxa de 91,3% ao ano. Em contrapartida, os juros do cheque especial apresentaram um acréscimo de 2,8 pontos percentuais no mês, mas permaneceram praticamente estáveis, com uma alta de 0,1 ponto percentual em 12 meses, totalizando 134,4% ao ano.

Vale destacar que, no crédito livre, os bancos têm autonomia para conceder empréstimos com os recursos obtidos no mercado, determinando as taxas de juros que serão aplicadas aos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são definidas pelo governo e são direcionadas, principalmente, aos setores habitacionais, rurais, de infraestrutura e ao microcrédito.

Advertisement
publicidade

No segmento do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas atingiu 11% ao ano em setembro, representando uma redução de 0,5 ponto percentual no mês e um aumento de 0,2 ponto percentual em 12 meses. No caso das empresas, a taxa apresentou um acréscimo de 0,7 ponto percentual no mês e 1,9 ponto percentual em 12 meses, atingindo 11,4% ao ano.

Contratações

A persistência da manutenção das taxas de juros em níveis elevados, resultado das medidas de aperto monetário, aliada à desaceleração econômica, também contribuiu para a redução do ritmo de expansão do crédito bancário. Em setembro, as concessões de crédito apresentaram um aumento de 0,5% para as pessoas físicas e de 3,8% para as empresas. No mês de agosto, essas taxas de crescimento haviam sido mais expressivas, atingindo 8% e 3,8% para esses respectivos segmentos.

Em setembro, o montante total dos empréstimos concedidos pelas instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional (SFN) atingiu R$ 5,575 trilhões, representando um incremento de 0,8% em relação a julho. Esse resultado se deveu ao aumento de 1,6% no saldo das operações de crédito firmadas com pessoas jurídicas, totalizando R$ 2,196 trilhões, e ao acréscimo de 0,3% nas operações com pessoas físicas, atingindo R$ 3,379 trilhões.

Em comparação com o mesmo período do ano anterior, o crédito total cresceu 8% em setembro, mantendo a tendência de desaceleração observada desde meados de 2022. Em agosto, o crescimento havia sido de 9%. Nas mesmas bases de comparação, os estoques de crédito destinados a pessoas jurídicas e pessoas físicas desaceleraram, com expansões de 4,4% e 5%, respectivamente, em comparação com 10,5% e 11,8% registrados em agosto, na mesma ordem.

Já o crédito ampliado ao setor não financeiro, que compreende o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte de origem (bancário, mercado de títulos ou dívida externa), totalizou R$ 15,467 trilhões, apresentando uma redução de 0,5% no mês. A principal contribuição para essa diminuição foi proveniente dos títulos da dívida pública, que apresentaram uma retração de 3,9%.

Advertisement
publicidade

No acumulado dos últimos 12 meses, o crédito ampliado registrou um aumento de 7,1%, em comparação com a taxa de crescimento de 8,9% observada em agosto deste ano.

Endividamento das famílias

Conforme informações divulgadas pelo Banco Central, a inadimplência, considerada com atrasos superiores a 90 dias, tem mantido relativa estabilidade ao longo de um período considerável, apresentando pequenas oscilações. No mês de setembro, registrou-se um índice de 3,5%. Em operações destinadas a pessoas físicas, a inadimplência atingiu 4%, enquanto para pessoas jurídicas, ela situou-se em 2,7%.

A relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada nos últimos 12 meses, conhecida como endividamento das famílias, atingiu 48% em agosto, refletindo um acréscimo de 0,2 ponto percentual em relação ao mês anterior, mas uma redução de 1,7% em 12 meses. Ao excluir o financiamento imobiliário, que representa uma parcela significativa da renda, o endividamento caiu para 30,4% no nono mês do ano.

Quanto ao comprometimento da renda, que corresponde à relação entre o valor médio destinado ao pagamento das dívidas e a renda média apurada no período, registrou 27,5% em agosto, representando uma diminuição de 0,1 ponto percentual em relação ao mês anterior e mantendo-se no mesmo patamar ao longo de 12 meses.

Vale ressaltar que esses dois últimos indicadores apresentam uma defasagem maior no mês de divulgação, uma vez que o Banco Central utiliza dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Advertisement
publicidade

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Published

on

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Published

on

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

Advertisement
publicidade
  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil