Chamadas
Tarifas de Trump: como afetam EUA, Canadá, México e Brasil?

Desde sua posse em fevereiro, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, vem anunciando tarifas comerciais sobre os principais parceiros comerciais dos Estados Unidos, incluindo o Brasil. As medidas podem atingir o agronegócio e a indústria siderúrgica nacionais. Os efeitos das tarifas parecem, de imediato, prejudiciais ao país — mas podem se tornar uma oportunidade de crescimento, a depender da postura que o Brasil adotar.
A avaliação é do consultor legislativo do Senado Fernando Lagares Távora. No início deste ano, ele elaborou um estudo para avaliar os impactos das políticas americanas sobre o agronegócio brasileiro. Em “O Segundo Mandato de Trump está começando… E agora, o que o agronegócio
brasileiro pode esperar?”, Lagares, que é do Núcleo de Economia da Consultoria Legislativa, avalia o momento como oportunidade para o agronegócio brasileiro expandir ainda mais seus horizontes.
— Se ele [Trump] continuar com essa política comercial agressiva contra a China e contra os seus principais aliados, vai ter uma retaliação. Se ocorrer demanda internacional por produtos brasileiros, nós tendemos a nos beneficiar — analisa o consultor.
É o que parece estar acontecendo nos últimos dias. Em fevereiro, Trump aplicou taxas de 10% em todas as importações chinesas para os EUA. Já em março, passou a cobrar um adicional de 10 pontos percentuais, elevando a tarifa a 20% para produtos chineses.
Em resposta, a China anunciou a imposição de tarifas de 15% sobre importações de frango, trigo, milho e algodão dos EUA e de 10% sobre outros alimentos, incluindo soja e laticínios. Trump também anunciou tarifas de 25% sobre os produtos importados do Canadá e do México. A medida foi posteriormente adiada em um mês. Mas em resposta ao presidente estadunidense, o Canadá também anunciou tarifas de 25% às mercadorias norte-americanas.
Novos mercados
Com as tarifas adotadas por Trump, o Brasil pode ampliar ainda mais o comércio com a China e outros possíveis parceiros comerciais. Parceiros em potencial seriam, por exemplo, o México e o Canadá, já em conflito tarifário com os EUA. Essa poderia ser a oportunidade de esses dois países iniciarem negociações com o Mercosul.
É o que defende o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que presidia a Comissão de Infraestrutura (CI) até o início deste ano. Para ele, é preciso buscar oportunidades de negócios em outros países do mundo.
— O mundo é grande, há muitos países que são potenciais compradores do Brasil também. Mesmo nas crises, conseguimos encontrar alternativas extremamente positivas — acredita.
O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), também avalia que o Brasil deve encarar as novas tarifas americanas como um desafio estratégico.
— Medidas protecionistas podem prejudicar setores como o siderúrgico, mas abrir oportunidades para o agronegócio brasileiro expandir sua presença em mercados que busquem alternativas comerciais também.
Aço
O alerta de Trad com a siderurgia não é em vão. Donald Trump anunciou uma taxação em 25% das importações de aço e de alumínio de diversos países, inclusive o Brasil, a partir de 12 de março. A resposta do governo brasileiro tem sido buscar a mesa de negociações: na semana passada, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que também responde pela pasta do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reuniu-se com seus pares do governo dos EUA para apresentar argumentos contrários às tarifas, dado que a balança comercial dos dois países é equilibrada e suas economias têm caráter complementar.
O impacto no setor siderúrgico é preocupante, uma vez que os EUA são um dos principais compradores do aço brasileiro. Em 2024, o país comprou mais de 35% da produção brasileira, de acordo com dados do Instituto Aço Brasil.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) lembra que o Trump também tentou taxar os produtos brasileiros em seu primeiro mandato. Em 2018, o presidente americano impôs tarifas de 25% sobre o aço e de 10% sobre o alumínio, mas depois, concedeu cotas de isenção para parceiros, incluindo Canadá, México e Brasil.
— Já enfrentamos isso durante o governo do presidente Bolsonaro, tivemos que negociar. É uma tarifa elevada. O Brasil tem uma exportação que é importante para os Estados Unidos. A nossa indústria do aço trabalha abaixo da capacidade dela. É um dos poucos setores no Brasil hoje que tem ainda capacidade para se desenvolver mais, para vender mais. E perdendo o mercado é ruim para ela.
Leia também:
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
- MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Negociação
O senador Humberto Costa (PT-PE) considera correta a decisão do governo brasileiro de não declarar guerra comercial agora contra os norte-americanos.
— Num primeiro momento [temos que] buscar um caminho da negociação. No caso do ferro e do aço, o governo está tentando conversar sobre a possibilidade do estabelecimento de cotas, porque isso não seria uma guerra aberta. Agora, se a proposta do governo Trump for a de taxar os produtos brasileiros indiscriminadamente, aí se trata de uma decisão política e, como tal, tem que ser enfrentada politicamente. Eu acredito que a decisão será de reciprocidade: taxar também produtos americanos no Brasil.
O Brasil é relevante para os EUA como fornecedor de aço e ferro, mas os americanos, com cerca de um quinto do mercado, são ainda mais importantes para os brasileiros. Diferentemente de outros países, o Brasil exporta majoritariamente um produto intermediário — o aço semiacabado. Este passa por etapas adicionais de transformação até se tornar um produto final.
Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), a melhor saída para reverter a situação é o diálogo com os EUA.
— Nós temos o que eles precisam, que é alimento. Então, a gente tem o quê negociar. Acho que bravatas não resolvem isso, o que vai resolver é diálogo. E aí que tem que entrar a diplomacia brasileira. Será que ela está à altura?
Marislei Nishijima, professora de Economia Internacional da Universidade de São Paulo (USP), concorda que a melhor reação a ser adotada é a de negociação. Ela também alerta que o Brasil tem um poder de barganha econômico inferior ao dos EUA.
— Os Estados Unidos são muito poderosos em termos bélicos. Ele [Trump] está falando em termos econômicos, mas o fato é que a gente tem que ser muito cuidadoso para entrar numa guerra econômica — declara.
Busca de parcerias
No seu estudo, o consultor Fernando Lagares Távora sugere também outra estratégia para o caso de imposição de tarifas discriminatórias aos produtos brasileiros: os exportadores fazerem parcerias com as empresas compradoras de seus produtos para sensibilização do Parlamento e de setores do governo dos EUA.
“Produtores de açúcar poderiam dialogar com produtores de refrigerantes, biscoitos e outros produtos e, no limite, com os consumidores que poderão vir a enfrentar preços mais severos diante das distorções de comércio. A diplomacia e os interessados, no mesmo dia de uma eventual tarifa distorciva, já vão atrás de soluções para sua extinção ou melhoria do quadro posto”, propõe o documento.
A conclusão do estudo de Távora reforça que o Brasil pode e deve adotar uma estratégia de “ação diplomática”, além de buscar a parceria com os seus compradores e com os consumidores americanos a fim de sensibilizar os parlamentares do outro país. Deve também se aproveitar da crise para melhorar o volume exportado e obter melhores preços para suas commodities, trabalhando para ampliar o acesso a mercados ao redor do mundo.
“O agronegócio brasileiro não deve temer Trump. Dispõe de produtos de alta qualidade, tecnologia e com o atendimento a todos os critérios de sustentabilidade e sanidade existentes. Mas pode esperar momentos de tensão. Como se diz no interior do Brasil: cautela e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém”, assegura o consultor.
Contexto favorável
De acordo com Armando Fornazier, professor de Agronegócio e Sistemas Agroindustriais na Universidade de Brasília (UnB), o contexto atual é novamente favorável para permitir que o Brasil amplie a exportação de grãos.
Em 2024, o Brasil exportou US$ 94,37 bilhões em produtos para a China, de acordo com dados do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Desse montante, 36% foram de soja e outros produtos agrícolas, 21% de minério de ferro e 21% de derivados de petróleo. A China foi destino de 28% das exportações brasileiras.
Em seu primeiro mandato (2017-2021), Donald Trump também deu início a uma guerra tarifária com a China. Em meio ao conflito, o Brasil conseguiu ampliar a exportação de soja para o país asiático. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, em 2018, a China atingiu a sua maior participação como destino das exportações brasileiras, ao responder por 26,8% do total. As exportações chegaram a US$ 64,2 bilhões, superando 2017, em que somaram US$ 47,5 bilhões.
No mesmo ano, o Brasil alcançou um saldo positivo de US$ 58,7 bilhões em suas negociações comerciais com o exterior, impulsionado principalmente pelas vendas de produtos nacionais e pela exportação de matérias-primas como soja e minério de ferro. Este foi o segundo maior valor registrado na história da balança comercial brasileira, que mede a diferença entre as entre o que vendemos e o que compramos de fora.
Fonte: Agência Estado
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
- MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
- MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no