Tarifa Social: nova lei facilita acesso de famílias ao programa

As famílias que cumprem os requisitos do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), serão incluídas de forma automática e terão o direito de receber desconto na conta de luz. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.203/21, que tem como objetivo simplificar a participação no programa.

A lei é originada no Projeto de Lei 1106/20 proposto pelo deputado André Ferreira (PSC-PE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. Continue conosco para entender como funciona essa programa, e como ficará agora que a lei foi aprovada.

O que é a Tarifa Social?

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi estabelecido pela LEI 12.212/10. Através desse programa é possível obter desconto na conta de energia de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:

Parcela de consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh65%B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh 10%
a partir de 221 kWh0%

As famílias indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos, tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir:

Quilombola e Indígena
Parcela do consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para a aplicação da redução
de 0 a 50 KWh100%B1 subclasse baixa renda
de 51 kWh a 100 kWh40% 
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%

Podem participar desse programa as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, que é de R$550 em 2021. Também têm direito aquelas que possuam entre seus integrantes, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

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Esse benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que possuem 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência.

O que vai mudar?

Atualmente, quem cumpre os requisitos precisa solicitar a participação no programa Tarifa Social, seja por telefone ou dirigir-se à distribuidora de sua região. 

Mas com a determinação da nova lei, o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica, serão os responsáveis por fazer a inscrição automática das famílias no programa.

Para isso, é necessário que essas famílias estejam com a sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Mas é importante ressaltar que essa mudança somente passará a valer a partir de janeiro de 2022.

Como fazer o cadastro da Tarifa Social?

Para conseguir o desconto na conta de luz através do programa Tarifa Social em 2021, as famílias ainda precisam entrar em contato com a concessionária de energia elétrica da região onde o cidadão reside. A adesão é feita através dos seguintes dados:

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  • Nome,
  • CPF,
  • carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
  • Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) no caso da pessoa indígena;
  • código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • NIS (Número de Identificação Social),
  • número do BPC para quem for beneficiário;
  • as famílias que tenham pessoas doentes ou deficientes em tratamento com equipamentos que demandem uso de energia elétrica, devem apresentar laudo médico comprovando a situação.

Depois disso, a distribuidora realiza a consulta ao Cadastro Único a fim de conferir as informações prestadas pelo cidadão. Caso esteja tudo correto, o desconto é disponibilizado na próxima fatura de energia. 

Jornal Contábil

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