Sua viagem foi cancelada no 123 milhas? Veja o que fazer

Nos últimos tempos, o cenário que se desenha para a conhecida empresa de viagens, a 123 Milhas, está longe de ser o esperado por seus clientes. Muitos já devem estar cientes da série de processos judiciais que têm assolado a empresa nos últimos dias, em virtude de uma fraude que abalou a confiança de quem depositou seus sonhos de viagem nas mãos da agência.

A narrativa gira em torno da venda frenética de pacotes promocionais nos últimos meses, com datas de partida marcadas entre setembro e dezembro de 2023. Contudo, a aproximação do embarque trouxe à luz uma realidade desconcertante: a 123 Milhas tomou a decisão abrupta de cancelar todas as compras, deixando muitos passageiros aturdidos e perplexos.

A resposta da empresa agravou ainda mais o descontentamento geral. Ao invés de discutir reembolsos ou oferecer esclarecimentos, a 123 Milhas comunicou sua intenção de substituir as passagens por vouchers. Entretanto, a situação torna-se mais turbulenta ao observar o modo como esses vouchers estão sendo emitidos. Divididos em múltiplas parcelas, eles não condizem com o valor total da compra original. Isso significa que a solução apresentada, ao invés de amenizar a angústia dos clientes, apenas aprofundou o desapontamento.

A revolta dos viajantes é palpável. Muitos deles investiram tempo e energia na elaboração de roteiros meticulosos, planejaram com cuidado e até realizaram gastos adicionais, confiando na promessa da viagem iminente. Contudo, a realidade que enfrentam é uma virada de jogo desconcertante, que os deixou se sentindo lesados e desiludidos.

A intensidade do descontentamento é evidente ao explorar as inúmeras reclamações que inundaram plataformas como o Reclame Aqui. A página da 123 Milhas tornou-se um testemunho das frustrações acumuladas, com centenas de depoimentos recentes documentando a insatisfação generalizada.

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Minha viagem foi cancelada, o que fazer?

A confiança é um elo vital entre os consumidores e as empresas que oferecem produtos e serviços. Entretanto, recentes acontecimentos envolvendo a 123 Milhas lançaram luz sobre o desrespeito a esse pacto essencial. Muitos estão enfrentando o cancelamento abrupto de viagens planejadas com base em ofertas promocionais, levando a uma profunda preocupação e frustração. Mas, é importante entender que os direitos dos consumidores são protegidos por lei diante de tais situações.

A atitude da 123 Milhas, ao cancelar viagens após vendas realizadas, coloca em xeque um princípio jurídico fundamental: a vinculação da oferta. Em outras palavras, quando um fornecedor de serviços anuncia algo por um determinado valor, ele se compromete a cumprir essa oferta. Essa noção é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente pelo Artigo 35.

O Artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que se um fornecedor recusar o cumprimento de uma oferta, o consumidor tem alternativas à sua disposição. Essas alternativas incluem:

  1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação, de acordo com a oferta original.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato, com direito a reembolso do valor pago, devidamente corrigido, e a indenizações por perdas e danos.

Portanto, é essencial compreender que os consumidores não são obrigados a aceitar os vouchers propostos pela 123 Milhas como solução. O direito de escolha recai sobre o consumidor: ele pode optar pelo reembolso (com correção monetária) ou pela força do cumprimento da oferta, obrigando a empresa a emitir as passagens.

Ademais, caso a opção pelo reembolso seja feita, é plenamente legítimo e recomendado buscar indenização por danos morais e materiais. Isso porque o transtorno causado pela empresa vai além do aspecto financeiro. Gastos extras realizados em preparação para a viagem, como aquisição de malas, roupas, reserva de veículos ou hotéis, podem ser considerados danos materiais.

Felizmente, o sistema judiciário tem se mostrado sensível a essas situações. Em muitos casos, os juízes têm concedido medidas urgentes que determinam um prazo para a empresa cumprir suas obrigações, sob pena de multa. Além disso, há precedentes de decisões judiciais que determinam compensações por danos morais em virtude da falha na prestação de serviços por parte da 123 Milhas.

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Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou uma compensação de R$ 6.000,00 para cada autor de uma ação indenizatória relacionada ao cancelamento de voos contratados por meio da plataforma da 123 Milhas. O tribunal argumentou que o desconforto e a frustração vivenciados pelos autores justificavam essa indenização.

Portanto, diante de uma situação similar, os consumidores afetados não devem hesitar em buscar seus direitos. A legislação está a seu lado, respaldando a escolha pelo reembolso corrigido ou pelo cumprimento da oferta, além de permitir a busca por indenizações. A atitude da 123 Milhas pode ter causado tumulto, mas não há motivo para que os consumidores não exijam a justiça que lhes é devida.

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