STF Garante Licença e Estabilidade para Gestantes Contratadas Temporariamente

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas em posições de confiança ou contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

Os ministros analisaram um recurso de uma gestante de Santa Catarina que teve sua estabilidade no cargo de confiança, que ocupava no governo estadual, negada.

O Supremo decidiu a favor dela e estabeleceu uma tese de julgamento que servirá como referência para casos semelhantes.

A decisão visa proteger a gestante, e todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que destacou que o assunto não se limita a questões trabalhistas, mas diz respeito à proteção da gestante e ao cuidado especial com as crianças, conforme previsto na Constituição.

A licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento dos recém-nascidos.

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A tese estabelecida afirma que “trabalhadoras grávidas têm direito à licença maternidade e à estabilidade no emprego, independentemente do regime jurídico sob o qual foram contratadas, seja contratual ou administrativo, mesmo que ocupem cargos de confiança ou tenham contratos por tempo determinado.”

Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo ser estendida para 180 dias em alguns casos.

A estabilidade no emprego, em que a mãe não pode ser demitida, dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Licença maternidade

A licença-maternidade, também conhecida como auxílio maternidade, é um direito assegurado por lei às mães que estão para dar à luz, já tiveram um filho ou optaram pela adoção.

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Durante esse período, a empregada tem o direito de se afastar do seu trabalho, continuando a receber o seu salário e os benefícios correspondentes.

No Brasil, a licença-maternidade é uma garantia estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A mulher tem o direito a um afastamento de 120 dias, sendo possível prorrogá-lo em situações de parto prematuro, adoção ou circunstâncias especiais relacionadas à saúde do bebê ou da mãe.

De acordo com a legislação brasileira, têm direito aos benefícios da licença-maternidade as seguradas e segurados do Regime Geral da Previdência Social que se enquadram em algumas das seguintes situações:

  1. Nascimento de filho;
  2. Adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;
  3. Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  4. Filho natimorto (bebê nascido morto);
  5. Quando há risco de vida para a mãe;
  6. Companheiro(a) de segurada(o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado(a) do INSS;
  7. Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
  8. Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

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Estabilidade Provisória

A estabilidade provisória é um período em que o empregado tem garantida a sua permanência no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.

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Essa proteção visa assegurar a estabilidade econômica e social do trabalhador em situações específicas.

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Para os empregadores, a estabilidade provisória representa um desafio na gestão de recursos humanos, pois impede a demissão sem justa causa durante o período de proteção.

Por outro lado, essa medida visa garantir a segurança e a estabilidade financeira do trabalhador em momentos críticos de sua vida.

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Esther Vasconcelos

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