STF anuncia data de julgamento da Revisão da vida toda

Muito já se falou sobre a Revisão da Vida Toda e milhares de aposentados esperavam essa notícia: a data do julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal foi definida e será entre 4 e 11 de junho deste ano.

A decisão foi anunciada neste dia 25 de maio, e publicada no portal do Supremo. 

A partir desse julgamento, aposentados e pensionistas que entraram com a ação ou têm direito a essa revisão de aposentadoria que inclui todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, terão uma resposta do STF, válida para todos os casos que discutem a Revisão da Vida Toda.

Hoje são milhares de pedidos de revisão de benefícios, incluídos aposentadorias, pensões, sobrestadas, que aguardam essa decisão final.

Entenda a história da Revisão da Vida Toda

Tudo começou com a Lei 9.876/99 que modificou a regra de cálculo para os benefícios, entre eles as aposentadorias.

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Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição.

Na regra de transição criada, que deveria ser utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A regra de cálculo definitiva, por outro lado, previa a inclusão de todos os salários de contribuição, de toda a vida, para cálculo de benefícios. 

O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios. 

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Acontece, que em alguns casos, mesmo sendo hipótese de utilização da regra de transição, o segurado tinha um benefício maior, caso fosse feito o cálculo pela regra definitiva, e começaram então a chover processos de revisão, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não de transição, sob diversos argumentos, entre eles:

  • a regra definitiva resultava em benefício maior, e, havendo o direito ao melhor benefício, o benefício mais vantajoso, era a regra definitiva que deveria ser aplicada;
  • a regra definitiva levava em conta todas as contribuições, portanto havia um equilíbrio entre o histórico de contribuições e o valor da aposentadoria, o que é uma medida mais justa;
  • do ponto de vista do custeio, o que é uma grande preocupação do executivo, a regra definitiva é a regra que tem equivalência entre o custeio e o benefício.

Enfim, outros diversos argumentos foram utilizados nos milhares de processos de revisão de benefícios concedidos ou negados durante esses anos todos.

Até que o Superior Tribunal de Justiça resolveu afetar o tema e julgar a controvérsia no âmbito daquele tribunal.

Em 2020 o STJ decidiu que era sim possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado.

Este julgamento foi unânime, assim ficou fixado o tema:

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“Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).”

Depois do julgamento do STJ, falta somente o julgamento do STF, para colocar um ponto final na espera dos milhares de segurados que aguardam com seus processos de revisão parados.

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Quem pode ser beneficiado pela Revisão da Vida Toda

Para se beneficiar da Revisão da Vida Toda é preciso preencher os seguintes requisitos mínimos:

  • aposentadoria com data de início entre 29.11.1999 e 12.11.2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999;
  • ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
  • ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Mas a dica essencial para quem quer pedir a revisão da vida toda, ou qualquer outra revisão é: jamais peça revisão sem fazer cálculos para avaliar se de fato haverá aumento do seu benefício.

Há pessoas que, mesmo respeitando todos os requisitos que eu menciono, ao fazerem os cálculos incluindo todas as contribuições da vida toda na aposentadoria, não conseguem aumentar o benefício, e outros até teriam uma diminuição.

por isso, a orientação é sempre a de procurar um bom especialista em Direito Previdenciário para fazer os cálculos antes do pedido de revisão, e os documentos que você precisará para isso são:

  • carteiras de trabalho;
  • carnês de contribuição;
  • processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou aplicativo do INSS); E
  • carta de concessão do benefício a ser revisado.

Depois que os cálculos forem feitos, e a decisão do STF proferida, caso ela seja mesmo positiva, é só correr para o abraço e pedir a revisão!

Saiba mais sobre a Revisão da Vida Toda e outras revisões de aposentadoria em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário e também em nosso site.

Por: Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.

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Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

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Gabriel Dau

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