Você já ouviu falar em aposentadoria especial? Esse é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.
Após ler a especificação do que significa aposentadoria especial, você deve estar se perguntando, será que os vigilantes podem solicitar esse tipos de aposentadoria?
Bom, se você quer saber a resposta para essa pergunta continue conosco.
O vigilante é o profissional que atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
Essa é uma profissão considerada de risco, pois esse trabalhador está sujeito ao perigo de vigiar e proteger algo de ladrões ou até mesmo sequestradores e assassinos.
Por essa razão muitos profissionais da área trabalham armados, a Portaria 3.233/12, o artigo 163 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício.
Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atue sem o uso de armas.
A legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).
Mas para que isso seja possível é necessário que o vigilante tenha curso de formação em academia.
Os vigilantes podem se aposentar em qualquer categoria de aposentadoria do INSS, inclusive a aposentadoria especial, desde que cumpram seus requisitos.
A aposentadoria especial é concedida de acordo com o risco que existe em cada atividade:
A profissão de vigilante se encaixa na atividade de baixo risco, sendo assim é necessário que o profissional trabalhe por pelo menos 25 anos exposto a atividade para poder solicitar a aposentadoria.
A aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a reforma da previdência:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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