Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Benefícios como o PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social), são pagos aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Desta forma, é importante ressaltar que, por si só, o MEI não tem direito ao FGTS e PIS.
Mas não desanime, pois, se o MEI também for registrado com carteira assinada existe a possibilidade de conseguir esses benefícios.
Então, se você está pensando em abrir seu próprio empreendimento como MEI (microempreendedor individual) ou já possui um CNPJ ativo, e quer como isso é possível, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
A categoria MEI foi criada em 2008 pela Lei Complementar nº 128, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas por autônomos, além de diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Desta forma, este é o processo mais simples e rápido para aqueles que desejam abrir um CNPJ.
Mesmo fazendo as devidas contribuições mensais e o recolhimento de impostos, o MEI não possui direito à benefícios como FGTS e PIS, no entanto, o registro como microempreendedor individual pelo trabalhador que possui carteira assinada não impede que o recebimento destes benefícios.
Para isso, é preciso que o trabalhador cumpra os requisitos de cada um deles para garantir o recurso, conforme determina as leis trabalhistas. Veja abaixo quais são eles!
O microempreendedor individual que possuir vínculo trabalhista e, nesse caso, ter o CNPJ MEI como uma atividade secundária, poderá receber o PIS (Programa de Integração Social). Mas lembre-se que falamos acima sobre os requisitos. Dentre eles estão:
Além disso, o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Então, se você cumpre estes critérios, poderá solicitar o PIS. Para saber quanto e quando você irá receber, basta escolher uma das opções de atendimento:
Este recurso é bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT, porém, se o MEI já trabalhou com carteira assinada e tem recursos em sua conta do FGTS poderá fazer o saque.
Para isso, também é preciso cumprir os requisitos, sendo o primeiro deles relacionado à forma de demissão do trabalhador, que não pode ter sido desligado da empresa por justa causa.
Conheça as principais situações em que o trabalhador pode ter acesso ao recurso:
Diante disso, se você quer saber se possui saldo de FGTS, basta escolher uma das seguintes opções:
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social.
Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
Vale lembrar que, como um Microempreendedor Individual, também pode fazer a contratação de um funcionário para auxiliar nas demandas do empreendimento.
Neste caso, é preciso 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social da Caixa Econômica Federal.
Isso garantirá que ele também tenha acesso ao PIS, FGTS, além de cobertura previdenciária.
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Por Samara Arruda
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