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Simples Nacional: O que é CSOSN? Tabela 2019

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional já devem ter ouvido falar na sigla CSOSN. Contudo, são poucos os empreendedores que realmente sabem o que ele significa e como aplicá-lo no dia a dia. Neste artigo iremos explicar:
- O que é o CSOSN;
- Para que serve a Tabela CSOSN 2019;
- Tabela de equivalência CST e CSOSN;
- Como saber qual o código CSOSN correto para emitir uma nota fiscal eletrônica?
O Que é CSOSN?
O significado de CSOSN vem da abreviação de Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
O código CSOSN nada mais é do que uma numeração utilizada para identificar operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05.
Esse código é importante, pois é ele quem organiza as informações no documento fiscal. Sem esses códigos, as operações teriam que ser identificadas por extenso, ou até mesmo não seria possível a sua identificação, o que representaria um grande problema para a fiscalização de movimentações em empreendimentos comerciais.
Com os números do CSOSN, é possível identificar tanto a origem da mercadoria, como também o regime de tributação do processo.
Cada código é inserido de acordo com o tipo de tributação da empresa ou o tipo de transação da mercadoria, assim como o regime tributário da mesma.
Para que serve a Tabela CSOSN 2019
Com a tabela CSOSN, você terá mais facilidade para saber qual o código a ser informado. Além disso, no documento também é possível identificar CST simples.
Ficar de olho na tabela CST Simples Nacional é importante para fins fiscais. Isso porque, qualquer erro na identificação do código pode gerar o pagamento incorreto de tributos.
Isso pode desencadear uma série de problemas fiscais para a empresa. Por conta disso, você precisa ter a tabela em mãos, principalmente na hora de emitir a nota fiscal eletrônica.
Tabela CSOSN 2019
Para facilitar o controle e organização de suas notas fiscais, separamos abaixo os códigos integrantes da tabela CSOSN Simples Nacional 2019. Confira abaixo!
Situações tributárias a serem utilizadas para a emissão da NF-e (modelo 55) para o ICMS pelo contribuinte optante Simples Nacional, inseridas através da Nota Técnica 006/2009 e Ajuste SINIEF Nº 03/2010, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Tabela de equivalência CST e CSOSN
TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST X CSOSN-CRT | |
---|---|
CSOSN | CST |
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA (Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos. | |
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO | CST – A SER USADO PELA EMPRESA |
101 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo |
102 | 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
103 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
201 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
202 | 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
203 | 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
300 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
400 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
500 | 60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária |
900 | 90 – Outras |
Como saber qual o código CSOSN correta para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica?
Essa é uma das maiores dúvidas dos empreendedores. A grande maioria fica confusa ao ter que colocar o tipo de código CSOSN ou CST na nota fiscal eletrônica e acaba cometendo erros nesse processo.
Isso pode gerar uma série de problemas, tendo em vista que qualquer falha aqui pode afetar diretamente a tributação da sua empresa. Você também corre o risco de não pagar o imposto que deve, ou até mesmo pagar valores a mais.
Para não errar e saber qual o código correto, você deve colocar em prática algumas dicas básicas. São elas:
Verifique o seu regime tributário
Antes de mais nada, verifique qual o regime tributário da sua empresa. Se ela for Simples Nacional a tabela de códigos a ser seguida é a CSOSN. Agora, se ela for de regimes normais, ela deve seguir o CST.
Esse simples cuidado já evitará que você faça uma verdadeira bagunça na tributação da sua empresa. Até mesmo porque as duas tabelas possuem três dígitos e são equivalentes, o que pode realmente causar confusão na hora de confeccionar a nota fiscal eletrônica.
Analise a operação
A segunda dica é analisar com cuidado a operação que está sendo feita. Isso porque, em muitos casos as mercadorias podem receber isenção ou redução tributária, dependendo do tipo de produto e Estado.
Muita gente deixa para emitir todas as notas fiscais eletrônicas de uma única vez, o que gera erros de preenchimento. O ideal é preencher uma a uma para que cada dado possa ser verificado.
Procure ajuda especializada
Essa é uma dica importante para empreendedores, pois evitará uma série de problemas no futuro. O nosso sistema fiscal é muito complexo. O ICMS, por exemplo, é um tributo que varia de Estado para Estado e que pode ser cobrado tanto na entrada quanto saída de mercadorias.
Logo, é necessário alguém especializado no assunto para garantir que tudo seja feito de maneira correta. Quando você conta com um profissional de contabilidade, toda essa parte burocrática ficará com ele.
Assim, você terá mais tempo para lidar com outros assuntos igualmente importantes do seu negócio.
Otimize o seu dia a dia com um software especializado
Por fim, a nossa última dica para você não termais erros com o código CSOSN é contar com um software especializado. Isso porque, ele irá otimizar toda a rotina da sua empresa, além de trazer uma série de benefícios.
Com a ferramenta certa você conseguirá: diminuir a incidência de erros; acelerar os processos de geração e envio de notas; ter relatórios para análise de procedimentos no seu negócio; otimizará a elaboração de notas fiscais eletrônicas.
Muitos empreendedores acreditam que para ter um software especializado é preciso investir muito alto. Por conta disso apenas empresas grandes teriam a chance de ter um. Contudo, atualmente é possível encontrar alternativas para todos os tipos e tamanhos de empreendimento.
Tanto que cada vez mais micro e pequenos empreendedores tem investido nesse tipo de ferramenta visando justamente melhorar a saúde de ser negócios.
Essas são algumas dicas de como saber se o CSOSN e CST é o correto. Tudo é uma questão de levantar e analisar as informações com calma.
Qualquer processo que você tente fazer na correria dentro da sua empresa tem mais chances de dar erro e gerar retrabalho para todos.
Conclusão
Agora que você já sabe o que significa CSOSN e o que é cst será mais fácil lidar com toda essa questão tributária. Para quem está começando com uma empresa é importante ressaltar a importância do software especializado, e de um profissional encarregado dessa parte fiscal.
Ambos são indispensáveis para a saúde do seu negócio, pois, irão otimizar o dia a dia da sua empresa. Independentemente do porte ou segmento.
Por meio deles, além de diminuir a quantidade de erros em relação a identificação do CSOSN ou CST na Nota fiscal eletrônica, você terá mais facilidade para lidar com todos os dados gerados pelas operações do seu empreendimento. Isso sem contar que será possível centralizar uma série de processos em um único programa.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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