Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: Entenda o que é cada um desses regimes

As principais diferenças entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regime de tributação existentes no Brasil.

A escolha do mais indicado para a sua empresa depende de fatores como faturamento anual, porte empresarial, tipo de atividade exercida, entre outros pontos.

O regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito. 

Enquadramentos incorretos podem resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e pagamentos de multas.

Advertisement
publicidade

Além disso, pode fazer você gastar mais com impostos do que deveria, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.

Por isso, se você está abrindo a sua empresa agora e não sabe qual o regime tributário mais adequado, neste artigo você vai conferir as características e as principais diferenças entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O que é Lucro Real?

Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.

Isso quer dizer que, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.

No entanto, o oposto também é válido, ou seja, se não houver lucro, ou a empresa tiver prejuízo, ela está dispensada do pagamento de tributos daquele período.

Advertisement
publicidade

Além dos impostos citados, também são calculados o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS para empresas comerciais e IPI, no caso de indústrias e importadores

É importante destacar também que, para a base de cálculo do Lucro Real, são considerados somente os gastos necessários às transações ou operações da empresa, , os quais podem tanto ser adicionados quanto descontados ao lucro efetivo da atividade, ou seja, aquele lucro apresentado na última linha do DR – Demonstração de Resultado é ajustado antes de ser realizada a tributação do IRPJ e CSLL

Quais empresas podem optar pelo Lucro Real?

Em linhas gerais, o Lucro Real pode ser a opção tributária de qualquer empresa, e até é visto como uma alternativa interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.

No entanto, por ser uma tributação com cálculo mais complexo, a indicação é que essa forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%.

Porém, negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões no no ano-calendário ou ano anterior  são obrigados a se enquadrarem no Lucro Real

Advertisement
publicidade

Além dessas, também fazem parte da obrigatoriedade desse regime tributário:

  • empresas do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, financeiras, entre outras;
  • empresas de factoring;
  • empresas com benefícios fiscais, a exemplo da isenção ou redução de impostos;
  • empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real.

O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL. 

A principal característica do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção. Quais sejam:

Atividade Geradora de ReceitaPercentualPessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral(Receita anual até R$ 120.000,00)
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.1,6%
Venda de mercadorias e produtos (exceto revenda de combustível para consumo).8%
Atividade Rural.8%
Industrialização.8% 
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Caso a prestadora desses serviços não seja organizada sob a forma de sociedade empresária e/ou não atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o percentual será de 32% (sem possibilidade de redução para 16%).8%
Prestação de serviços de transporte de carga.8%
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.8%
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.8%
Serviços de transporte (exceto o de cargas).16%
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.32%
Intermediação de negócios.A atividade de Representação Comercial, por ser profissão regulamentada, não se beneficia da redução da presunção para 16%, segundo determina o relatório complementar da Solução de Consulta Cosit n° 200/2015.32%
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.32%16%
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.32%16%
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.32%16%
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte.32%16%
Prestação de serviço não mencionada anteriormente.32%

Já para o PIS e o Cofins são calculados de forma cumulativa, o que significa dizer que as compras realizadas no Lucro Presumido não dão direito a tomada de crédito e posteriormente a redução do PIS e COFINS a pagar.

Há também a incidência do ISS para serviços e ICMS para comércio. E nos casos de Indústria ou importadoras tem a incidência de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Advertisement
publicidade

Além disso, a frequência de recolhimento dos impostos nesse regime tributário é diferenciada. O PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI, conforme o caso, são recolhidos mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL trimestralmente.

Designed by @wichayada / Freepik

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual

Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI).

O principal propósito desse regime tributário é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores.

Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia.

Advertisement
publicidade

DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia através da qual são recolhidos até oito diferentes impostos, conforme a atividade da empresa, que são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Outro importante diferencial do Simples Nacional é que esse regime tributário conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, com diferentes faixas, que são aplicadas conforme a atividade e o faturamento da empresa.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso que a empresa atenda algumas regras, que são:

  • limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • ser uma ME, EPP ou MEI;
  • ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
  • sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano no total ao somar o faturamento das empresas;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00
  • não ter sócios que morem no exterior;
  • não ser uma S/A, Sociedade por Ações;
  • não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como Previdência;
  • não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo;

Quais as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

As principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além da base de cálculo são o limite de faturamento e as alíquotas dos impostos.

Antes de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, é preciso se atentar às regras de enquadramentoconsiderando as obrigatoriedades e limitações de acordo com o seu modelo de negócio.

 Para ficar mais claro esse entendimento, confira esta tabela comparativa:

Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Faturamento permitidoaté R$ 4,8 milhõesaté R$ 78 milhõesnão há
IRPJalíquota única conforme anexo correspondente15% sobre a parcela de presunção do lucro + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do trimestre15% até R$ 240 mil da receita bruta anual; + 10% para valores acima
CSLLalíquota única conforme anexo correspondente9% sobre a parcela de presunção do lucro do trimestre9%
PISalíquota única conforme anexo correspondente0,65%1,65%
Cofinsalíquota única conforme anexo correspondente3%7,6%
ISSalíquota única conforme anexo correspondenteentre 2% a 5%, de acordo com a determinação do municípioentre 2% a 5%, de acordo com a determinação do município
ICMSalíquota única conforme anexo correspondentealíquota conforme regras do Estadoalíquota conforme regras do Estado

Na dúvida, o mais indicado é contar com o suporte e a orientação de um contador. 

Advertisement
publicidade

Lembre-se que a responsabilidade pela escolha do regime tributário da empresa é sempre do empresário, portanto sempre conte com a ajuda de um Contador  para ter a certeza de estar escolhendo o regime tributário certo para a sua empresa, eliminando qualquer possibilidade de pagar impostos a mais ou a menos.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Fonte: Contabilizei

Advertisement
publicidade
Wesley Carrijo

Notícias recentes

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…

15 de março de 2025

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…

15 de março de 2025

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

This website uses cookies.