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Simples Nacional e a Distribuição de Lucros: Entenda essa relação

Em empresas de pequeno porte e microempresas, a retirada de lucros por parte dos sócios é uma prática comum, já que elas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda, inclusive para os enquadrados no Simples Nacional, e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore. Porém, existem alguns pontos importantes a serem observados, principalmente sobre a distribuição de lucros.
Como são distribuídos os lucros?
Há duas formas de se remunerar os sócios de uma empresa. A distribuição de lucros equivale à remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na organização, que é paga proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o Contrato Social.
Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento.
Já o pró-labore é o salário que o dono recebe por trabalhar no negócio.
Importante ressaltar que o pagamento dos Dividendos só pode ser realizado se houver lucro e, diferentemente do pró-labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) sobre essa retirada.
Como funciona isso no Simples Nacional?
Na prática, deve-se distribuir lucros com base no balanço fechado ou presunção de resultado. Para isso, é preciso, antes de tudo, realizar um bom planejamento de distribuição de lucros. Para empresas que adotam o regime do Simples Nacional, a opção mais comum é calcular seus lucros através da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que deve constar no planejamento.
Esse documento pode ser elaborado apenas por uma contabilidade regulamentada – e que entenda do assunto. Esse material vai apurar todo o lucro líquido da empresa. A partir dessa constatação fica fácil distribuir as porcentagens para cada sócio.
Assim, a divisão deve ser feita conforme necessidade dos sócios e, entendendo a movimentação da empresa, é proposto que toda renda do empresário seja oriunda de distribuição de lucros, o que, além de manter a lisura das ações da empresa, evita possíveis problemas futuros com o Fisco.
Caso a sua declaração de imposto de renda não tenha o mesmo lucro assumido na DRE, será necessário pagar a diferença de tributação com juros e correção monetária.
E nos outros regimes?
Nas empresas do Lucro Real e Presumido, para a própria apuração do IRPJ, é necessário o fechamento da DRE e Balanço Patrimonial. Nesses casos, recomenda-se utilizar das mesmas estratégias para gerar lucros ao empreendimento, mas sempre com um Planejamento Tributário adequado às necessidades do empresário, objetivando a redução de carga tributária para uma maior rentabilidade e melhor distribuição de lucros.
Em quais ocasiões se pode pagar dividendos?
Somente as empresas que apresentem lucro em seus balanços, independentemente do tamanho, porte ou ramo de atividade, podem realizar a distribuição de lucros aos sócios. Também podem pagar dividendos as empresas inscritas nos diferentes regimes de tributação, que podem ser optantes do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real. A única exigência é que a empresa tenha contabilidade regular, com escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio para fins fiscais.
Não existe um valor mínimo ou máximo a pagar a título de dividendos, devendo os valores a pagar serem definidos pelos sócios da empresa. Ou, no caso de um microempresário individual, fica-se com 100% do valor dos lucros auferidos no período.
Como funciona a isenção?
A empresa poderá realizar a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a identificação de “lucros distribuídos”. O montante é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que receita e lucro bruto já foram tributados.
Já a isenção por percentuais de presunção é uma opção para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada. Nesse esquema, os valores serão determinados a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros. Para isso deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da lei 9249/95.
Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços. Ainda que se opte por uma das formas de cálculo, o valor só poderá ser integralmente distribuído como lucro se não houver dívidas, débito fiscal ou saldo negativo no caixa.
Vale destacar que uma eventual distribuição de lucros que seja excedente aos limites estabelecidos pela legislação deverá ser submetida à tributação do imposto de renda na fonte.
Contudo, o limite de isenção não se aplica quando a empresa mantém uma escrituração contábil regular e evidencia lucro superior àquele limite. Em outras palavras, caso seja provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, este lucro ser poderá ser distribuído com a isenção do imposto de renda.
Ou seja, ter uma contabilidade parceira ao lado é uma tremenda vantagem, cabendo aos profissionais alertarem seus clientes sobre os benefícios, providenciando o levantamento patrimonial e o planejamento tributário do negócio.
E na prática?
Existem algumas particularidades na legislação. Como dissemos no começo, é preciso ter atenção para não errar e correr o risco de ser notificado pelo Fisco. Portanto, vamos mostrar essas diferenças na prática.
Para empresas de serviço, caso o negócio tenha um faturamento anual de R$ 400 mil, por exemplo, as leis tributárias permitem que o lucro isento de impostos repartido entre os sócios será de no máximo 32% desta receita. Ou seja, o lucro distribuído será de R$ 128 mil.
Já para empresas que atuam no comércio e faturem os mesmos R$ 400 mil, as leis tributárias permitem que o lucro isento de impostos distribuído entre os sócios será de no máximo 8% desta receita. Dessa forma, a distribuição de lucros será de R$ 32 mil.
E, para empresas de atuação mista (comércio e prestação de serviços), caso o faturamento seja de R$ 660 mil, por exemplo, aí será preciso observar no balanço financeiro da empresa quanto desse lucro é referente à prestação de serviço e quanto corresponde ao comércio.
Caso R$ 400 mil sejam da prestação de serviços, logo, apenas 32% desse valor pode ser distribuído com isenção de impostos. Os R$ 260 mil restantes se referem ao comércio, portanto, e apenas 8% deste valor poderá ser distribuído sem impostos.
Dessa forma, o total do valor distribuído sem impostos para essa empresa fictícia será de R$ 148,8 mil (R$ 128 mil do lucro de serviços + R$ 20,8 mil do lucro de comércio).
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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