Contribuintes precisam se decidir o mais rápido possível, o prazo para optar ou não pela prorrogação se encerra na próxima segunda-feira (20).
De acordo com a Resolução 152/2020 a prorrogação é devida a pandemia instaurada pelo novo coronavírus.
Em geral os principais tributos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS estão prorrogados por 90 dias. Já os tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL entre outros foram adiados por até 6 meses.
A medida veio com o objetivo de aliviar o caixa das empresas neste momento em que a crise faz parte da realidade de inúmeras empresas brasileiros. O consultor e professor de direito tributário Caio Bartine informa que essa medida nada mais é que um “alívio superficial”, analisando que essa medida não isenta as empresas do pagamento, e sim adiam os débitos.
Veja a seguir como ficaram as novas datas de vencimento Simples Nacional.
ICMS e ISS Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado Março/2020 20/04/2020 20/07/2020 Abril/2020 20/05/2020 20/08/2020 Maio/2020 22/06/2020 21/09/2020 IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado Março/2020 20/04/2020 20/10/2020 Abril/2020 20/05/2020 20/11/2020 Maio/2020 22/06/2020 21/12/2020
Entende-se que os tributos estaduais e municipais estão com seus prazos de pagamento prorrogados para os meses de julho, agosto e setembro. Já os tributos federais estão com seus prazos de vencimento para outubro, novembro e dezembro.
É mais do que compreensível a dúvida gerada quanta a prorrogação dos pagamentos do Simples. Ainda mais se levarmos em conta que a partir de julho, vamos ter duas parcelas mensais, as parcelas a vencer e as parcelas da prorrogação. E isso pode impactar diretamente no caixa das empresas.
“Cabe ao próprio empresário analisar o fluxo de caixa e manter o pagamento da tributação ou optar pela prorrogação de prazo. O que ele não pode fazer é simplesmente comprometer o caixa”, aconselha Bartine.
É importante se atentar ao prazo de pagamento do Simples Nacional que é feito todo o dia 20 de cada mês. Então os contribuintes tem até a segunda (20) para decidirem se querem ou não optar pela medida.
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