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Todo servidor público seja ele federal, estadual ou municipal vinculado a RPPS possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores.
Atualmente existe 4 formas de aposentadoria para o servidor público, porém vamos falar sobre duas, a aposentadoria compulsória e voluntária continue conosco e saiba mais sobre quais são os requisitos de cada uma delas.
Esse tipo de aposentadoria é obrigatória para os servidores públicos, ou seja, assim que atingir certa idade o servidor será aposentado automaticamente.
Requisitos:
Além da idade é necessário o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Porém, se homem e filiado após a Reforma da Previdência, serão necessários 20 anos de tempo de contribuição.
Cálculo do benefício:
O benefício será calculado a partir da média aritmética de 100% das contribuições desde 07/1994, correspondendo a 60% desta média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
O trabalhador só terá direito à aposentadoria compulsória perante o INSS caso preencha, além da idade, o tempo mínimo de contribuição.
Neste tipo de aposentadoria, diferente da compulsória o servidor público que reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que ele trabalha.
Requisitos
Dentro da aposentadoria voluntária temos:
Aposentadoria integral
– 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso de homem que ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003;
– 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for mulher que ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003.
Aposentadoria proporcional
– 65 anos de idade, se for homem;
– 62 anos idade, se for mulher.
Para os homens os requisitos desta regra são:
Já para as mulheres os requisitos desta regra são:
Sendo que nesses períodos de contribuição, tanto o servidor como servidora precisarão ter:
Os requisitos para os homens servidores na regra de transição por pontos são:
Já para as servidoras públicas será necessário:
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