Ter uma aposentadoria confortável faz parte do desejo de qualquer trabalhador, afinal, a estabilidade financeira é a melhor forma de aproveitar bem o merecido afastamento do trabalho, após anos dedicando-se a uma atividade profissional. Para realizar esse objetivo, é comum que muitos servidores públicos passem a contribuir para o INSS.
Essa estratégia é motivada pelo desejo de receber mais de uma aposentadoria e, assim, garantir uma renda mensal mais elevada.
Mas, afinal, será possível contribuir para dois regimes diferentes sendo servidor? A resposta para essa pergunta é sim, porém, merece atenção, uma vez que há certas restrições aplicadas ao servidor público em relação à contribuição previdenciária para o INSS.
Entenda, na leitura a seguir.
leia também: Mesmo Desempregado Posso Continuar A Contribuir Ao INSS?
A maioria das entidades públicas está vinculada a um regime próprio de previdência, mas não todas.
Há casos de municípios, por exemplo, que ainda não criaram seu regime próprio, logo os seus agentes públicos devem arcar com o INSS.
O INSS, por sua vez, faz parte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, comum ao trabalhador CLT, autônomos e trabalhadores especiais.
Logo, o servidor público pode (e deve) pagar o INSS quando não houver o regime próprio. Sua forma de contribuição pode variar conforme a característica da função pública.
Logo, se for empregado público, está sob a proteção da CLT, logo irá contribuir como outro empregado do setor privado (RGPS).
Todavia, o servidor público só pode pagar o INSS como segurado obrigatório (não é permitido o facultativo).
Isto porque o segurado obrigatório se refere a quem exerce um trabalho remunerado efetivamente.
Enquanto o facultativo é relativo àqueles que não se enquadram como empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, mas optam por contribuir ao INSS mesmo assim.
Um exemplo de segurado facultativo é o estudante que pretende “adiantar” a aposentadoria, mesmo não exercendo atividade remunerada e, com isso, começa a contribuir como facultativo.
Uma vez que o servidor exerce atividade remunerada, deve contribuir ao INSS como segurado obrigatório (se não vinculado ao RPPS).
Se houver contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a averbação desse tempo no RPPS, para fins de aumentar o tempo de contribuição nesse Regime.
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