Senado aprova projeto de lei que regulamenta uso de Inteligência Artificial

O Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no país, estabelecendo princípios de transparência, segurança, ética e proteção dos direitos humanos. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados para novas discussões.

O projeto categoriza os sistemas de IA conforme o nível de risco, com regras mais rigorosas para aqueles de alto impacto, como os utilizados em infraestrutura crítica, saúde e educação. Também proíbe sistemas que possam induzir comportamentos prejudiciais, promover discriminação ou explorar menores. Além disso, estabelece regras para proteção de direitos autorais e garante que usuários sejam informados ao interagir com IA.

Principais regras do projeto de lei sobre IA no Brasil:

  1. Classificação de risco: Sistemas de IA são categorizados conforme seu nível de risco, com regras mais rígidas para aplicações em infraestrutura crítica, saúde e educação.
  2. Proibições específicas: Sistemas que possam induzir comportamentos prejudiciais, promover discriminação ou explorar menores são proibidos.
  3. Proteção de direitos autorais: Criadores de conteúdo devem ser remunerados pelo uso de suas obras por sistemas de IA.
  4. Transparência e informação ao usuário: Usuários devem ser informados ao interagir com IA.
  5. Sanções e penalidades: Empresas que descumprirem as normas podem sofrer advertências, multas (até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento), suspensão do sistema ou proibição do uso de dados.
  6. Órgão regulador: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) coordenará a fiscalização por meio do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA).
  7. Direitos dos usuários: Garantia de transparência e consentimento informado ao interagir com IA.
  8. Exclusões da regulamentação: O uso privado da IA, sistemas de defesa nacional e testes antes do lançamento comercial não serão regulados pela lei.
  9. Prazos para vigência: A maioria das regras entra em vigor em 730 dias, mas normas sobre sistemas generativos, aplicações proibidas e direitos autorais começam a valer em 180 dias.
  10. Obrigação de explicabilidade: Sistemas de IA de alto risco devem permitir a auditoria de suas decisões para garantir que sejam compreensíveis e justificáveis.
  11. Responsabilidade civil: Empresas desenvolvedoras e operadoras de IA devem responder legalmente por danos causados por seus sistemas, conforme o nível de risco envolvido.
  12. Governança corporativa: Organizações que utilizam IA em processos críticos deverão adotar políticas internas de governança para mitigar riscos.
  13. Vedação ao ranqueamento social: O governo não pode utilizar IA para classificar ou ranquear cidadãos de maneira desproporcional no acesso a serviços públicos.
  14. Proteção contra viés algorítmico: Desenvolvedores devem adotar medidas para evitar discriminação ou decisões enviesadas em sistemas de IA.
  15. Monitoramento contínuo: Sistemas de IA considerados de alto risco deverão passar por avaliações contínuas de impacto e segurança.
  16. Proibição de deepfakes maliciosos: A criação e disseminação de conteúdos falsificados por IA com o intuito de enganar ou prejudicar pessoas são proibidas.
  17. Identificação biométrica pelo Estado: O uso de IA para reconhecimento facial e biometria por órgãos públicos deve respeitar princípios de necessidade e proporcionalidade.
  18. Incentivo à inovação: Criação de mecanismos para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de IA no Brasil, garantindo equilíbrio entre regulação e crescimento tecnológico.


Alexandre Marcos Ferreira

Consultor tributário com mais de 20 anos de experiência nas áreas de Direito Tributário e Direito Digital. Sócio do Ferreira e Hitelman Advogados, ele oferece consultoria jurídica de alto nível para empresas nacionais e internacionais, com foco em Planejamento Tributário e Reorganização Tributária. Graduado pela Faculdade de Direito da USP, com especializações em Direito Tributário pela PUC/SP e Direito Digital pelo INSPER, Dr. Alexandre também tem uma formação complementar em Administração Legal pela FGV. Co-autor do livro Planejamento Fiscal e autor de diversos artigos na área tributária, ele é reconhecido pela excelência e compromisso com a inovação e a proteção dos interesses de seus clientes.

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