O seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social, que está em vigor no Brasil desde os anos 80, com o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Saiba mais sobre o benefício!
Empregado doméstico: Cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa
Pescador Artesanal: É preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso
A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. Para calcular:
Mas vale lembrar que o valor nunca poderá ser inferior a um salário mínimo e nunca maior que o teto. O valor maior é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
App Carteira de Trabalho Digital
O benefício também pode ser solicitado:
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