O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não aceitou a proposta que permitia ampliar o seguro-desemprego por mais tempo.
A ideia inicial era que, o trabalhador que fosse demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus receberia duas parcelas extras do benefício.
Atualmente, os trabalhadores que são demitidos sem justa causa terão direito de três a cinco parcelas do seguro-desemprego.
Queriam que a pessoa que fosse demitida entre 20 de março e 31 de julho recebesse de cinco a sete parcelas. A proposta iria beneficiar pelo menos 2,76 milhões de pessoas, totalizando um total de R$ 7,3 bilhões. Porém, a proposta foi negada pelo Codefat.
Parece que problemas jurídicos foram o principal motivo de não ter sido aprovada as parcelas extras do benefício. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Lei nº 7998 prevê apenas a prorrogação do seguro-desemprego para um determinado grupo de trabalhadores, delimitado de forma geográfica ou por categoria profissional.
“A proposição rejeitada pelo Codefat não se enquadrava nesses critérios, uma vez que previa um pagamento irrestrito de duas parcelas adicionais aos demitidos durante a pandemia. Além disso, o custo extra de R$ 7,3 bilhões impede a aprovação pelo colegiado, que precisa trabalhar dentro dos recursos do Fundo”, disse.
A Secretaria também informou que a proposta apresentada contava com ausência de requisitos mínimos de tempo de permanência no emprego para concessão das parcelas adicionais.
A Secretaria revelou que apenas 6,55% dos empregados demitidos no período ficaram sem o pagamento do seguro-desemprego.
Eles não receberam o seguro-desemprego porque não tinham cumprido o tempo mínimo de permanência no posto de trabalho. Dos 140 mil, 123 mil se cadastraram no auxílio emergencial e metade recebeu o benefício, de acordo com o Ministério da Economia.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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