Há mais de uma maneira de ser um contribuinte do INSS. Seja através da carteira assinada, MEI, contribuinte individual e também tem a opção de ser um contribuinte facultativo. Dessa forma, a pessoa terá direito a todos os benefícios previdenciários.
Nessa modalidade, a pessoa contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada. São os casos de estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários,brasileiros que vivem no exterior, o cônjuge que está acompanhando que o parceiro no exterior são exemplos de pessoas que se enquadram.
Essas pessoas ficam desobrigadas a pagar o INSS. Mas não confunda. Há diferenças entre ser facultativo e ser contribuinte individual.
Acompanhe a leitura a seguir e entenda como funciona.
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ou seja, ele é obrigado a pagar o INSS.
Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos.
Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários. Como mencionamos logo no início do texto, ele não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.
Todavia, quando o cidadão começar a contribuir, ele passa a ter os benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Há três opções de contribuições de alíquotas que podem ser feitas pelo contribuinte facultativo. Todas elas sobre o valor do salário mínimo. Entenda:
Os requisitos não são muitos, basta ser maior de 16 anos, não ter renda própria e, ainda, não exercer qualquer atividade remunerada. Diante disso, a pessoa pode sim começar a fazer o recolhimento facultativo no INSS.
Sendo assim, aqueles que já possuem um trabalho remunerado e que tem carteira assinada, não podem se tornar um contribuinte facultativo.
A grande vantagem de pagar o INSS facultativamente está no fato de que a pessoa terá acesso a alguns benefícios. No entanto, é preciso ter em mente que os benefícios do segurado vai depender do plano de previdência que ele escolheu, isto é, a alíquota paga.
No que se refere ao plano de 11%, por exemplo, ele não terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, para aqueles que já tinham preenchido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição ou idade antes de novembro de 2019, podem sim se aposentar às regras antigas.
Porém, para as pessoas que já estavam contribuindo com o plano de 20%, mas ainda não chegaram a completar o tempo para se aposentar, terá direito às regras de transição.
Por conseguinte, aqueles que contribuíram com 11% e 5% apenas têm um único caminho a percorrer: regra de transição para aposentadoria por idade.
A idade mínima para as mulheres está subindo até 2023, sendo que o tempo de contribuição para homens também. No que se refere ao valor da aposentadoria para os que recolhem sobre o salário mínimo, terá direito ao equivalente a um salário.
Todavia, fora a aposentadoria, o contribuinte facultativo ainda tem direito a outros benefícios, tais como:
Uma das desvantagens se refere ao fato de esse tipo de contribuinte não ter direito ao auxílio-acidente, por exemplo. Trata-se de um benefício específico para aquelas pessoas que tiveram alguma sequela em decorrência de um acidente ou doença.
No entanto, esse é um assunto que pode sim ser reaceso através dos processos judiciais, haja vista que a constituição não faz discriminação entre os segurados da Previdência.
Além disso, também existem alguns precedentes que defendem a universalidade do sistema previdenciário.
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