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Se você é MEI, aprenda a aumentar sua aposentadoria

Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

Dentre os benefícios que quem adere ao MEI estão aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão e pensão por morte. Contudo, algumas pessoas têm dúvida se na hora de se aposentar, é possível receber um valor maior que o salário mínimo.

Há essa possibilidade, sim. Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.

Leia também: MEI: Pagar 15% Na Contribuição Previdenciária Garante Um Valor Maior…

O que é preciso para o MEI ter direito à aposentadoria?

Para poder desfrutar da tão sonhada aposentadoria, o MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária.

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A contribuição do MEI para o INSS consiste no valor de 5% do salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo em janeiro, desde o mês de fevereiro deste ano, o valor é de R$ 66.

Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Quais as regras para se aposentar como MEI?

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. 

Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário mínimo. 

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Nos casos daqueles que querem aumentar o valor do benefício, precisa complementar a sua contribuição, Desta forma o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS que em 2023 está no valor de R$ 7.507,49.

Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade. E o valor será sempre limitado ao salário mínimo.

Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.

Como o MEI pode complementar a contribuição?

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, o MEI deverá completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.

Existem 2 cenários em que é possível fazer essa complementação:

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  1. O MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro: isso é comum, por exemplo, para quem trabalhou com carteira assinada por bastante tempo e depois de muitos anos de contribuição ao INSS se tornou MEI;
  1. O MEI já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa: acontece com quem, no momento de se aposentar, descobriu que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício com valor maior. Neste caso, a complementação vai ficar um pouco mais cara e também vai ser mais trabalhosa, pois será preciso incluir atualização monetária, juros e multa.

Leia também: Quem É MEI Tem Direito A Receber O 13° Salário?

Como pagar a taxa do DAS-MEI?

O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor da seguinte forma:

  • Acesse o site Portal do Empreendedor;
  • Em seguida, clique em “Já sou MEI” depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

Conclusão

Assim, com a complementação da alíquota é possível que o Microempreendedor Individual consiga uma aposentadoria maior que o valor do salário mínimo. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado.

Ana Luzia Rodrigues

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