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Saque-rescisão FGTS: o que é e como sacar? Saiba agora!
Você está ciente de como ocorre o saque-rescisão do FGTS? Criado há mais de 55 anos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem o propósito de proteger os trabalhadores, oferecendo segurança em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações.
A modalidade de saque-rescisão do FGTS foi a única escolha por muitos anos. O saldo corresponde ao valor acumulado durante o período de trabalho e, em demissões sem justa causa, possibilita o saque para cobrir necessidades básicas e/ou familiares até que um novo emprego seja encontrado.
Para obter mais informações sobre o saque-rescisão do FGTS, quem tem direito, documentos necessários e principais diferenças em relação ao saque-aniversário, continue a leitura!
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O que é o saque-rescisão do FGTS?
O saque-rescisão do FGTS permite ao trabalhador retirar o saldo acumulado em sua conta no momento da rescisão do contrato, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.
Essa modalidade é a configuração padrão e, por muito tempo, foi a única opção. A conta do FGTS é automaticamente programada para permitir o saque-rescisão. Contudo, hoje é possível escolher o saque-aniversário, permitindo o saque de uma porcentagem no mês do aniversário.
O saque-rescisão do FGTS pode ser efetuado em uma agência da Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS, ou por meio dos canais digitais do banco.
O valor disponível para saque corresponde ao saldo total acumulado na conta do FGTS até o momento da rescisão, incluindo depósitos mensais do empregador e rendimentos do trabalhador.
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Quem tem direito ao saque-rescisão?
Essa modalidade aplica-se a trabalhadores com contrato CLT. Independentemente do tempo de serviço, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS na modalidade de saque-rescisão em demissões sem justa causa.
Ressalta-se que o saque-rescisão do FGTS também é possível em outras situações, como aposentadoria, falecimento do trabalhador, doenças graves, quitação ou amortização de financiamento habitacional, entre outras. Contudo, requisitos e procedimentos adicionais se aplicam nesses casos.
Quem tem direito à multa de 40%?
A multa de 40% do FGTS é uma compensação adicional ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Calculada sobre o saldo total na rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a esse valor ao realizar o saque-rescisão do FGTS.
Essa multa serve como indenização pela finalização do contrato de trabalho sem justa causa, buscando compensar o trabalhador por eventuais prejuízos.
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A Reforma Trabalhista introduziu a demissão por acordo trabalhista, onde o funcionário que manifesta interesse em aceitar o acordo tem direitos diferenciados. Nesse caso, ele recebe 80% do saldo do FGTS e metade da multa do FGTS, correspondente a 20%.
Como calcular o saque-rescisão do FGTS?
O cálculo da rescisão do contrato de trabalho envolve diversos componentes, variando de acordo com a situação. Em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas, acrescidas de um terço do valor;
- Férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço do valor;
- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios, uma indenização;
- Horas extras e adicionais noturnos, se houver;
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
O cálculo também inclui débitos como jornada de trabalho, faltas, atrasos, imposto de renda, previdência, aviso prévio e 13º salário.
Independentemente dos saques realizados ao longo do emprego, a multa de 40% do FGTS permanece inalterada.
Destaca-se que, mesmo optando pelo saque-aniversário, em demissões sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito à multa de 40%, disponível na conta do FGTS.
Qual o prazo para receber e sacar o saque-rescisão do FGTS?
O empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento da rescisão. O ex-funcionário tem 30 dias para realizar o saque-rescisão após receber a chave de resgate do empregador.
Como sacar a rescisão do FGTS? O saque-rescisão do FGTS pode ser feito de duas maneiras:
- Saque-rescisão FGTS via e-Social:
- Caso o empregador tenha comunicado a demissão sem justa causa via e-Social, o trabalhador pode acessar as informações do FGTS pelo aplicativo do fundo.
- Se o trabalhador já tiver o app instalado e uma conta bancária cadastrada, o dinheiro estará disponível em até 5 dias úteis após o débito.
- Caso não tenha uma conta cadastrada, pode fazer o cadastro no app ou ir a uma agência Caixa, casa lotérica ou correspondente Caixa-Aqui.
- Saque-rescisão FGTS sem ser via e-Social:
- Se o empregador não comunicou a demissão via e-Social, o trabalhador deve ir a uma agência Caixa para sacar o saldo do FGTS. Serão solicitados documentos como:
- Documento de identificação pessoal;
- CPF, número do PIS/PASEP/NIS/NIT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Se o empregador não comunicou a demissão via e-Social, o trabalhador deve ir a uma agência Caixa para sacar o saldo do FGTS. Serão solicitados documentos como:
Outros documentos podem ser solicitados, por isso, é aconselhável conferir mais detalhes aqui.
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