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Como sacar o FGTS em Caso de Doença Grave: Direitos e Procedimentos para acesso ao benefício

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para dar apoio financeiro ao trabalhador em momentos importantes e desafiadores, como a compra de uma casa, a aposentadoria ou, em alguns casos, situações de saúde delicadas. Quando o trabalhador enfrenta uma doença grave, o FGTS pode ser um recurso essencial para lidar com os custos adicionais de tratamento. Esta matéria traz informações completas sobre o processo de saque do FGTS para portadores de doenças graves, explicando os direitos dos trabalhadores e os procedimentos necessários para acessar o benefício.
Quem Tem Direito ao Saque do FGTS por Doença Grave?
O saque do FGTS pode ser solicitado pelo trabalhador diagnosticado com doenças consideradas graves, como câncer (neoplasia maligna) ou HIV/AIDS, e também em casos de estágio terminal de doenças graves. Além disso, o saque pode ser solicitado para dependentes do trabalhador que estejam na mesma situação de saúde. É importante destacar que as doenças que autorizam o saque do FGTS estão especificadas na legislação, e é necessário comprovar o diagnóstico com laudos médicos e exames que atestem a gravidade da condição.
Quais Doenças Permitem o Saque do FGTS?
O saque do FGTS é permitido para condições de saúde específicas. Além de câncer e HIV/AIDS, outras situações que podem justificar o saque incluem:
- Estágio terminal de qualquer doença;
- Contaminação por radiação;
- Insuficiência renal crônica (para casos em que o paciente dependa de hemodiálise).
A lista de doenças elegíveis pode variar conforme alterações na legislação. Por isso, é recomendável consultar o site da Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, para verificar a elegibilidade.
Documentos Necessários para Solicitar o Saque do FGTS
Para dar entrada no processo de saque, o trabalhador deve reunir alguns documentos que comprovem a sua condição de saúde. Entre os documentos essenciais estão:
- Documento de Identificação: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
- Cartão Cidadão ou Número de Inscrição Social (NIS): O NIS é um número usado para identificar o trabalhador junto à Caixa.
- Laudo Médico: O laudo deve ser emitido pelo médico que acompanha o caso e atestar o diagnóstico da doença grave, além de detalhar o estágio e as condições do paciente.
- Exames e Relatórios Médicos: Dependendo da doença, exames adicionais podem ser exigidos para complementar o laudo, como exames laboratoriais ou relatórios de imagem.
- Comprovante de Dependência (se for para dependentes): Se o pedido de saque for para o tratamento de um dependente, é necessário comprovar o vínculo com documentos como certidões de nascimento ou casamento.
Passo a Passo para Solicitar o Saque do FGTS
- Reúna a Documentação Necessária: Certifique-se de ter todos os documentos, especialmente o laudo médico atualizado, que é fundamental para comprovar a doença.
- Acesse o Portal FGTS ou Vá a uma Agência da Caixa: O trabalhador pode iniciar o processo de saque através do aplicativo FGTS, disponível para download, ou se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal. No aplicativo, é possível anexar os documentos e preencher a solicitação de forma online.
- Envie os Documentos e Solicite o Saque: No aplicativo ou na agência, faça a entrega dos documentos necessários e solicite o saque do FGTS. No caso de dependentes, será necessário incluir a comprovação de parentesco.
- Aguarde a Análise e Liberação do Valor: Após o envio dos documentos, a Caixa Econômica Federal irá analisar o pedido. Em casos aprovados, o valor é liberado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
- Acompanhe o Status da Solicitação: No aplicativo FGTS, o trabalhador pode acompanhar o status da sua solicitação e verificar se o saque foi aprovado ou se há alguma pendência na documentação enviada.
Como o Valor do Saque é Calculado?
O valor liberado corresponde ao saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Não há um limite específico para esse tipo de saque além do saldo acumulado. No entanto, caso o trabalhador tenha mais de uma conta de FGTS, incluindo contas inativas de empregos anteriores, ele pode solicitar o saque de todas elas. Vale lembrar que o saldo do FGTS é corrigido periodicamente, e o montante disponível pode variar de acordo com o tempo de contribuição e depósitos realizados pelo empregador.
O saque do FGTS para portadores de doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira e oferece um suporte essencial em momentos críticos. A possibilidade de utilizar o fundo para enfrentar os custos de um tratamento intensivo traz segurança para trabalhadores e seus familiares. No entanto, é fundamental seguir as orientações da Caixa Econômica Federal e reunir toda a documentação exigida para evitar atrasos e garantir o acesso ao benefício o quanto antes.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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