Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Nossos leitores têm questionado se o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que se inicia agora em julho é referente ao saque emergencial. No entanto, é importante deixar claro logo de início que não haverá mais o saque emergencial do FGTS em 2021, e que a confusão se deve em decorrência da liberação do saque-aniversário do FGTS previsto para ser pago aos beneficiários a partir desta quinta-feira (1º).
O saque emergencial permitiu aos trabalhadores com saldo nas contas vinculadas ao FGTS resgatarem o valor de até R$ 1.045 (um salário mínimo) no ano passado. A medida também estava prevista para este ano, pois fazia parte do plano de contingência elaborado pelo Ministério da Economia, para combater os efeitos da pandemia em 2021.
No entanto, durante a divulgação da possibilidade de uma nova rodada de saque emergencial do FGTS, o governo vinha encerrando diversos programas emergenciais, como o auxílio emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Seguindo essa cronologia o ministério da Economia enviou recente nota descartando o saque para este ano.
Seguindo essa cronologia o ministério da Economia enviou recente nota descartando o saque para este ano. “Não há liberações extraordinárias de saldos do FGTS sendo consideradas no momento. Outras medidas de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia estão sendo priorizadas”.
Medidas como o auxílio emergencial, a antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Social do Seguro Social) e o programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários foram reeditadas neste ano, após o recrudescimento de casos da covid-19.
O que acabou fazendo com que o governo recuasse com a liberação do saque emergencial, tendo em vista que uma nova liberação de saques poderia ainda comprometer a sustentabilidade do fundo, e o momento atual é de que o FGTS possa se recuperar.
O saque do FGTS liberado a partir desta quinta-feira (1º), diz respeito ao saque-aniversário, modalidade está que permite aos trabalhadores resgatarem todos os anos parte do saldo referente ao fundo.
Contudo, o trabalhador que adere ao saque-aniversário possui algumas particularidades. Pois como o trabalhador passa a receber parte do saldo anualmente o mesmo perde direito do saque por motivo de demissão sem justa causa, no entanto, continua com direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS.
A adesão não é obrigatória, ou seja, o trabalhador que deseja receber deve realizar a opção.
Nesse mês de julho, por se tratar do saque-aniversário, recebe justamente os aniversariantes de julho.
A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Faixas de saldo Aliquota Parcela adicional fixa Até R$ 500 50% – de R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50 de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% R$ 150 de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650 de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150 de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900 Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900
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